Aviso 6131/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por meu despacho de 3 de Abril de 2004, e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal, do grupo de pessoal técnico-profissional de biblioteca e documentação, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (ex-MEPAT), constante da Portaria 133/88, de 29 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento do lugar posto a concurso, se este ocorrer antes de finalizar aquele prazo.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 246/97, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários com a categoria de técnico profissional especialista de biblioteca e documentação que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, possuam, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - corresponde ao constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, tendo em vista o exercício de funções nas áreas de actividade previstas no Decreto-Lei 246/97, de 19 de Setembro, nomeadamente na área da documentação e informação legislativa.
6 - Área funcional - as funções serão desempenhadas nas áreas de actividade da Secretaria-Geral definidas no Decreto-Lei 246/97, de 19 de Setembro.
7 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública. O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do ex-MEPAT, em Lisboa.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, onde serão considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, sendo observado o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do mesmo diploma para a entrevista profissional de selecção.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos legais.
9 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do ex-MEPAT, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação do mesmo, para a Rua de São Mamede (ao Caldas), 23, 1100-533 Lisboa.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;
c) Indicação do concurso a que se candidata;
d) Habilitações literárias;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.
10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, datado e devidamente assinado;
b) Declaração do serviço comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Declaração do serviço que ateste as funções desempenhadas pelo candidato;
d) Documento comprovativo das classificações de serviço relevantes para promoção ou declaração do serviço que ateste a sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, em observância do disposto no n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional realizada, com indicação da entidade promotora, data de realização e duração da cada acção ou declaração do serviço que ateste estes elementos;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
10.4 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso.
11 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Cristina Vilhena Veiga, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciada Joana Vicente da Luz, assessora principal.
Licenciada Maria Emília de Jesus Costa André, assessora.
Vogais suplentes:
Licenciado Jorge Rui Lopes Ribeiro Mendes, assessor principal.
Licenciado António Carlos d'Assis Guerreiro, assessor.
A presidente do júri será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Abril de 2003. - O Secretário-Geral, Fernando Almodôvar.