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Aviso 4210/2003, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 4210/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Dr. José d'Almeida, aprovado pela 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.">Portaria 289/93, de 13 de Março, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - O lugar colocado a concurso corresponde às quotas descongeladas pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, relativo ao descongelamento excepcional de admissões para o Serviço Nacional de Saúde e atribuídas ao Centro Hospitalar de Cascais por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública que informou não existirem excedentes disponíveis para colocação nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento do lugar referido no n.º 1, correspondente às quotas de descongelamento atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, na sequência da afectação de quotas não utilizadas por outros serviços e estabelecimentos de saúde.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, sendo o vencimento o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Novembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 14.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular referida é o resultado do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, com as seguintes especificações:

7.1.1 - Habilitações académicas de base - o item habilitações superiores a licenciatura só será considerado se for na área profissional;

7.1.2 - Experiência profissional - só será pontuado o exercício de funções técnicas após a conclusão do curso base (bacharelato);

7.1.3 - Formação profissional complementar - tendo em conta que este parâmetro só pode ser avaliado no máximo de 1 valor, será pontuado de acordo com a seguinte correspondência:

Seis horas = um dia = um módulo.

Cursos:

Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,2 módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,1 módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,1 módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,05 módulo;

7.1.4 - Actividades relevantes (máximo de 1 valor) - este elemento será pontuado da seguinte forma:

a) Actividades de investigação:

Participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional - 0,1 cada;

b) Participação em grupos de trabalhos de:

Natureza profissional - 0,1 cada;

Apresentação de posters (único autor) - 0,05 cada;

Apresentação de posters (co-autor) - 0,02 cada;

Comunicação em jornadas e actividades afins (único autor) - 0,07 cada;

Comunicação em jornadas e actividades afins (co-autor) - 0,03 cada;

c) Actividades de ensino/formação:

Leccionação parcial de disciplinas, monitor de estágio, formador em cursos - 0,1 cada.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos.

Insuficiente - 1 ponto;

b) Motivação:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto;

c) Grau de maturidade e responsabilidade:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto;

d) Espírito de equipa:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto;

e) Sociabilidade:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto.

Na entrevista profissional de selecção, é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da portaria atrás referida.

Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado numa escala de 1 a 4 pontos e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

8 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação conferida pelo curso de formação ministrado nas escolas referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, podendo ser entregue no serviço de pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a Rua de D. Francisco d'Avilez, 2751-953 Cascais, de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Cascais:

... (nome), filho(a) de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone n.os.., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., possuindo como habilitações literárias o ..., e habilitações profissionais o ..., vem requerer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, ramo de laboratório, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ..., a p. ..., para o que se junta os seguintes documentos:

(Descrever os documentos.)

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

11 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração comprovativa do vínculo à função pública, se for caso disso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

11.1 - É dispensada a apresentação dos documentos constantes nas alíneas d), e) e f) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas no Centro Hospitalar de Cascais, Rua de D. Francisco d'Avilez, 2751-953 Cascais.

14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Águeda Filomena Martins Albano Henriques, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais efectivos:

Dulce Amaral Pires Veloso Mourato, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

Maria Teresa da Silva Mesquita, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Marques Silva Fernandes, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública.

Ana Paula Coutinho Oliveira, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública.

25 de Fevereiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Carlos Alberto Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Portaria 127/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 641/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico do Dr. António José de Almeida, de Carcavelos, na parte respeitante ao pessoal médico da especialidade de ortopedia.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 640/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 700/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 569/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pela Portaria n.º 700/85, de 21 de Setembro, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1196/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida referente ao pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 289/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Sustitui o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro, e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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