1 - Despacham directamente com o Ministro os seguintes serviços, institutos e comissões:
a) Gabinete de Planeamento e Políticas;
b) Secretaria-Geral;
c) Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
d) Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
e) Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
f) Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
g) Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;
h) Direcção-Geral de Veterinária;
i) Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
j) Fundo Florestal Permanente;
l) Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.;
m) Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.;
n) Comissões vitivinícolas regionais;
o) Comissão de Planeamento da Agricultura, Pescas e Alimentação de Emergência.
2 - São ainda sujeitos a despacho do Ministro os seguintes assuntos:
a) Gestão do património fundiário do Estado;
b) Planeamento e acompanhamento dos investimentos estruturais da Companhia das Lezírias, S. A., e da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.
3 - Delego no Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Dr.
Luís Medeiros Vieira:
a) As competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:
i) Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
ii) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;
iii) Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.;
iv) Fundação Alter Real;
v) Escola de Pescas e de Marinha do Comércio;
vi) DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.;
vii) Companhia das Lezírias, S. A.;
b) As competências relativas ao exercício das actividades da pesca, das culturas marinhas, da apanha das espécies marítimas e da indústria transformadora da pesca;
c) Os assuntos referentes ao Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR);
d) Os assuntos referentes ao Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca (MARE);
e) As acções pendentes no âmbito da reforma agrária.
4 - Delego no Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, engenheiro Rui Nobre Gonçalves:
a) As competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:
i) Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas;
ii) Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
iii) EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.;
b) Sem prejuízo das competências referidas nas alíneas c), d), e), f) e g) do n.º 1, as competências relativas a serviços das direcções regionais de agricultura e pescas que executam normas funcionais emanadas dos serviços referidos na alínea a);
c) Decidir no âmbito dos processos de classificação de obras de rega;
d) A exclusão de prédios ou parcelas beneficiados por obras de aproveitamento hidroagrícola e consequente desafectação da Reserva Agrícola Nacional, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril;
e) Reconhecer o interesse público da realização de acções e aprovar projectos de localização, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do regime da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 75/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro;
f) Determinar a substituição dos órgãos das associações de beneficiários por comissões administrativas, nos termos e para os efeitos do artigo 58.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.os 11/87, de 20 de Fevereiro, e 6/96, de 12 de Agosto;
g) Os assuntos relativos aos Programas LEADER e INTERREG e ao Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS) do QCA III.
5 - Delego, ainda, nos Secretários de Estado, tendo em conta as delegações enumeradas nos n.os 3 e 4, a competência que me é conferida para:
a) Aprovar os orçamentos e subsequentes alterações orçamentais dos serviços e organismos e dos respectivos gabinetes, bem como para controlar e coordenar a sua execução;
b) Assinar os despachos necessários ao exercício das competências dos serviços e organismos dependentes dos Secretários de Estado, bem como os despachos que autorizem a concessão de subsídios a suportar por dotações dos orçamentos de funcionamento do PIDDAC ou outros cujo âmbito de aplicação respeite aos mesmos serviços e organismos;
c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 1 870 492,11, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma;
d) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 3 740 984, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma;
e) Autorizar despesas com dispensa da celebração de contrato escrito, nas condições previstas no artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
f) Autorizar despesas com seguros, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
g) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais;
h) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e em carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
i) Autorizar o processamento de despesas de anos anteriores, de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 77/94, de 9 de Março, 45/95, de 2 de Março, 113/95, de 25 de Maio, 50/96, de 16 de Maio, 190/96, de 10 de Agosto, 107/98, de 24 de Abril, e 54/2003, de 28 de Março, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março;
j) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações referidas na alínea anterior;
l) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento até ao limite das minhas competências, previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
m) Determinar a instauração de processos de inquérito, de averiguações e de sindicância, inclusivamente através da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas, praticando neles todos os actos intercalares e definitivos;
n) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o seu pagamento;
o) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
p) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
q) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou de recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 9975,96;
r) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 9975,96.
6 - Delego, ainda, nos Secretários de Estado, em matéria de gestão corrente de pessoal, face às delegações enumeradas nos n.os 3 e 4, as seguintes competências:
a) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto, e o regresso à actividade;
b) Autorizar a acumulação e o exercício de funções públicas e privadas do pessoal dirigente;
c) Autorizar o regime de prestação de trabalho designado por semana de quatro dias, no âmbito do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
d) Despachar processos de integração e admissão de pessoal;
e) Autorizar a requisição de funcionários por parte de organismos internacionais como cooperantes, bem como conceder as autorizações previstas no artigo 80.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 12 de Agosto;
f) Determinar a instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os actos intercalares e definitivos, nomeadamente de aplicação de penas que, nos termos do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, sejam da minha competência;
g) Aprovar listas de transição de pessoal;
h) Autorizar a circulação de viaturas do Estado fora do território nacional;
i) Autorizar a concessão de bolsas de investigação, mediante a celebração de contratos, bem como a sua prorrogação;
j) Despachar requerimentos sobre reclamações e recursos apresentados pelo pessoal dos serviços e institutos do Ministério, nomeadamente em processos de concurso de pessoal;
l) Despachar sobre processos referentes ao regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos previstos no Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
m) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, bem como outros contratos de prestação de serviços e contratos de trabalho a termo certo, nas suas várias modalidades.
7 - As competências delegadas em cada um dos Secretários de Estado compreendem os poderes necessários para decidirem sobre os procedimentos instruídos nos serviços e organismos mencionados nos n.os 3 e 4, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar.
8 - Os assuntos referentes à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais deverão ser remetidos à Secretaria-Geral para análise prévia, à excepção dos oriundos das entidades referidas neste despacho dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.
9 - Autorizo os Secretários de Estado a subdelegarem, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhes são delegadas.
10 - Nas ausências ou impedimentos temporários do Ministro, a sua substituição pelos Secretários de Estado respeitará a ordem de precedência estabelecida na Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.
11 - Revogo os despachos n.os 10 530/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, e 4671/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de Fevereiro de 2006.
12 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Março de 2007, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelos Secretários de Estado.
20 de Março de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.