Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 219/2007, de 29 de maio, alterado pelo Decreto -Lei 234/2008, de 2 de dezembro, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 9 de julho, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 13426/2015, de 10 de novembro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável;
d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde:
a) Determinar a dispensa do acordo do serviço de origem em situações de mobilidade interna entre serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da alínea c) do artigo 94.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Autorizar a abertura de concursos no âmbito da carreira de administração hospitalar, bem como praticar todos os atos subsequentes, incluindo as nomeações e a atribuição de graus, nos termos do Decreto-Lei 101/80, de 8 de maio;
c) Reconhecer a idoneidade formativa dos estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 224-B/2015, de 29 de julho, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º
86/2015, de 21 de maio;
d) Autorizar a abertura de concursos de habilitação ao grau de consultor da carreira médica, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 217/2011, de 31 de maio, alterada pelas Portarias n.os 356/2013, de 10 de dezembro e 274-A/2015, de 8 de setembro;
e) Reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro;
f) Autorizar a abertura de concursos de admissão ao estágio de especialidade dos técnicos superiores de saúde, bem como a prática de todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final do estágio e posterior nomeação, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro;
g) Designar os elementos do conselho de coordenação dos estágios dos técnicos superiores de saúde, nos termos do artigo 22.º do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro.
3 - São ainda subdelegadas no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de saúde, I. P., as seguintes competências:
a) Atribuir os subsídios previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados;
b) Autorizar os pagamentos a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/78, de 30 de agosto, face ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 6 de março.
4 - O presidente do conselho diretivo da ACSS, I. P., apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
23 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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