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Despacho 13426/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do Ministro da Saúde no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, e no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Eurico Castro Alves

Texto do documento

Despacho 13426/2015

Atento o disposto no n.º 12 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 20.º, todos da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, abrangendo as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas cujo objeto se integre no seu âmbito:

1.1 - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado da Saúde, conforme o disposto no n.º 3.2 do presente despacho;

1.2 - Administrações regionais de saúde, sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado da Saúde, conforme o disposto no n.º 3.7 do presente despacho;

1.3 - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

1.4 - SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

1.5 - SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;

1.6 - Unidades de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, designadamente os hospitais SPA, os hospitais EPE, as ULS EPE, os centros hospitalares EPE e os grupos hospitalares;

1.7 - Recursos humanos dos serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, bem como de todos os organismos da administração direta e indireta do Ministério da Saúde;

1.8 - PORTUGAL 2020;

1.9 - Todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente à Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, serviço central que integra a administração direta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde.

2 - Delego, ainda, no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, com faculdade de subdelegação, as competências que me são legalmente atribuídas relativamente à definição, conceção, preparação, lançamento, adjudicação, alteração e acompanhamento global das parcerias público-privadas, nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, bem como as relativas a quaisquer contratos celebrados no âmbito do, ou submetidos ao, referido regime das parcerias público-privadas nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, ou aos regimes do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ou Decreto-Lei 185/2002, de 20 de agosto, e incluindo, quando aplicável, a competência para escolher os procedimentos e autorizar a realização das respetivas despesas e os poderes necessários à prática de quaisquer atos relativos à negociação, atribuição e contratação de tais operações.

3 - Delego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Eurico Castro Alves, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, abrangendo as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas cujo objeto se integre no seu âmbito:

3.1 - Direção-Geral da Saúde, excetuando as áreas do planeamento estratégico em saúde e relações internacionais;

3.2 - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nas matérias relativas ao Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) e a Consulta a Tempo e Horas (CTH);

3.3 - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

3.4 - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;

3.5 - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

3.6 - Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

3.7 - Administrações regionais de saúde, nas áreas de cuidados primários, de cuidados continuados integrados, dos cuidados paliativos, bem como da saúde pública e comportamentos aditivos.

4 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Eurico Castro Alves:

a) Todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente à coordenação e articulação das atividades de investigação do Ministério da Saúde;

b) Designação dos delegados de saúde regionais e dos delegados de saúde regionais adjuntos;

c) Licenciamento, organização, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos termais.

5 - As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de superintender e despachar os assuntos relativos a qualquer serviço ou organismo do Ministério da Saúde, desde que integrados em razão de matéria no âmbito de atribuições definido no presente despacho.

6 - Delego ainda, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, e no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Eurico Castro Alves, as minhas competências para, no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada nos n.os 1 e 3 do presente despacho, e relativamente aos serviços e organismos aí enunciados:

a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;

c) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.

7 - Autorizo a subdelegação de todas as competências que delego nos termos suprarreferidos.

8 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

10 de novembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

209106728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Decreto-Lei 185/2002 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-11-09 - Decreto-Lei 249-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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