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Aviso 13713/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Abertura de Procedimentos Concursais

Texto do documento

Aviso 13713/2015

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmº. Senhor Presidente da Câmara, de 07/10/2015, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 28/10/2014, e da Assembleia Municipal, de 20/11/2014, se encontram abertos procedimentos concursais comuns tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência 29/2015 - Um (1) posto de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Proteção Civil;

Referência 30/2015 - Um (1) postos de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Geografia;

Referência 31/2015 - Um (1) posto de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - História;

Referência 32/2015 - Dois (2) posto de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Ciências Sociais;

Referência 33/2015 - Um (1) posto de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Estudos Europeus.

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Técnico Superior (Proteção Civil): Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo genericamente: elaborar programas e projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas do Serviço Municipal de Proteção Civil, designadamente o desenvolvimento dos planos municipais de emergência, ações de prevenção, preparação, resposta e reabilitação face a acidentes graves e catástrofes.

Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência; Planeamento e organização; Colaboração e representação institucional.

Atividades: Elaborar o Plano Municipal de Emergência e os Planos Especiais assegurando o seu constante desenvolvimento e atualização; Preparar e executar exercícios de proteção civil para operacionalização dos planos de emergência; Conceber e elaborar programas com vista a informar, sensibilizar e formar a população e agentes de proteção civil, para atitudes e comportamentos preventivos de auto proteção em situação de emergência; Promover o levantamento e sistematização dos meios e recursos de emergência existentes, no Concelho de Sintra, bem como proceder à sua permanente atualização; Monitorizar e proceder à análise de situações de risco, no Concelho de Sintra, promovendo a sua mitigação; Gerir e manter a rede de rádio municipal - Rede Integrada de Comunicações de Emergência de Sintra (RICES); Preparar informações, relatórios e dados estatísticos conducentes à elaboração de Contratos-programa com Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Sintra.

4.2 - Técnico Superior (Geografia): Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo genericamente: elaborar programas e projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas da Proteção Civil, designadamente: elaboração de estudos e análise aos planos de gestão territorial, elaboração da cartografia de riscos, elaboração de estudos das ocorrências de proteção civil, com recurso a tecnologias apoiadas em sistemas de informação geográfica e cartografia.

Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência; Planeamento e organização; Análise da informação e sentido crítico.

Atividades: Elaborar estudos anuais das ocorrências de proteção civil com recurso a tecnologias apoiadas em sistemas de informação geográfica; Atualizar e monitorizar a base de dados no âmbito da plataforma MunisigWeb; Estudar e acompanhar os Planos de Gestão Territorial no âmbito da proteção civil; Elaborar a cartografia de riscos associados ao Plano Municipal de Emergência e Planos Especiais, assegurando o seu constante desenvolvimento e atualização; Monitorizar e analisar situações de risco, no Concelho de Sintra, promovendo a sua mitigação; Conceber e elaborar programas com vista a informar, sensibilizar e formar a população e agentes de proteção civil, para atitudes e comportamentos preventivos de autoproteção em situação de emergência.

4.3 - Técnico Superior (História): Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, no âmbito das atribuições da Divisão de Gestão do Património Imóvel.

Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência; Tolerância à pressão e contrariedades; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

Atividades: Gerir processos de cedência, alienação, permuta, arrendamento e protocolo de imóveis com interesse patrimonial, incluindo a elaboração de minutas; elaborar pareceres técnicos na área do património com interesse histórico-artístico, propriedade do Município; Gerir e fiscalizar cedências de imóveis municipais com interesse patrimonial; Propor procedimentos que gerem eficiência e eficácia na atividade da DGPI; Elaborar metodologias e normalizar procedimentos que promovam a eficácia e a eficiência na realização dos objetivos definidos; Estudar e analisar criticamente historiais de contratos de longa duração, fundamentando posições a adotar no futuro; Analisar e interpretar criticamente, em enquadramento e articulação com seguradoras, sinistros que envolvam património municipal com interesse histórico; Executar estudos, análises e relatórios que envolvam temáticas de conservação e valorização do património municipal; estudar o património imóvel da CMS com interesse histórico, artístico e patrimonial.

4.4 - Técnico Superior (Ciências Sociais):

4.4.1 - 1 Posto de trabalho: Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão nas áreas da Saúde, Solidariedade e Inovação Social, abarcando a Ação Social, Promoção e Educação para a Saúde, Imigrantes e Minorias Étnicas, Refugiados, Idosos, Crianças e Jovens e outros públicos vulneráveis/carenciados, com vista a assegurar a prossecução dos objetivos estratégicos da autarquia nas áreas mencionadas, fazendo cumprir as competências delegadas no Vereador da Ação Social.

Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência; Comunicação; Análise da informação e sentido crítico.

Atividades: Elaborar relatórios técnicos relacionados com as temáticas da Saúde, Solidariedade e Inovação Social, em especial nas áreas da promoção e educação para a saúde, dos imigrantes e minorias étnicas, dos refugiados, dos idosos, das crianças e jovens, visando refletir a realidade social do concelho; Participar na programação/execução das atividades inerentes ao desenvolvimento e prossecução das atribuições do gabinete da vereação (área da Saúde, Solidariedade e Inovação Social), nomeadamente a elaboração de propostas para aprovação pelo executivo municipal; Desenvolver projetos/ações ao nível da intervenção social que incidam na população mais vulnerável e carenciada, de acordo com o planeamento estratégico definido para a autarquia; Acompanhar e organizar iniciativas promovidas pela autarquia, pelos parceiros sociais e IPSS, nomeadamente, realização de seminários, workshops e ações de sensibilização nas áreas de: violência doméstica, exclusão social, erradicação da pobreza e combate ao isolamento da população mais vulnerável e carenciada; Colaborar no processo conducente ao acolhimento e integração de refugiados no Município de Sintra; Organizar e selecionar conteúdos (área social) com vista à produção de instrumentos de comunicação externa do Município de Sintra.

4.4.2 - 1 Posto de trabalho: Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão nas áreas da Educação, Saúde, Solidariedade e Inovação Social, com vista a assegurar a prossecução dos objetivos estratégicos da autarquia nas áreas mencionadas.

Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência; Adaptação e melhoria contínua; Iniciativa e autonomia.

Atividades: Elaborar relatórios técnicos relacionados com as temáticas da Educação, visando refletir a realidade social do concelho; Participar na conceção, elaboração, monitorização e avaliação de instrumentos de planeamento de intervenção municipal na área da educação, nomeadamente o projeto educativo local e a carta educativa;

Representar o Município de Sintra nos conselhos gerais e respetivas comissões especializadas dos agrupamentos de escolas e escola secundária da rede pública; Acompanhar e organizar iniciativas promovidas pela autarquia, pelos parceiros socioeducativos, nomeadamente, realização de seminários, workshops e ações de sensibilização; Conceber e coordenar projetos no âmbito da animação socioeducativa, com vista à dinamização do papel social dos diferentes agentes educativos; Participar na conceção, implementação e avaliação de medidas de apoio socioeducativo a alunos da rede pública.

4.5 - Técnico Superior (Estudos Europeus): Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, no âmbito das atribuições do Gabinete de Relações Internacionais e Estudos Europeus.

Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência; Análise da informação e sentido crítico; Relacionamento interpessoal.

Atividades: Assegurar a manutenção da Intranet da Qualidade (IQ): monitorizar indicadores, abertura/encerramento de ações preventivas/corretivas; participar nas reuniões mensais e nas auditorias internas ao SGQ; Emitir pareceres técnicos; Preparar propostas de protocolo de cooperação ou de geminação; Preparar e participar em eventos, em representação do município, a nível nacional e internacional; Apresentar propostas e programas de índole nacional ou comunitário no âmbito das geminações e cooperação internacional; Elaborar relatórios de atividade.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e níveis remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é a 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1201,48 euros.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei podem candidatar-se:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 Anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura adequada ao desenvolvimento das atividades inerentes aos postos de trabalho em causa, exemplificativamente:

8.2.1 - Técnico Superior (Proteção Civil) - Licenciatura em Proteção Civil.

8.2.2 - Técnico Superior (Geografia) - Licenciatura em Geografia.

8.2.3 - Técnico Superior (História) - Licenciatura em História.

8.2.4 - 2 Técnicos Superiores (Ciências Sociais) - Licenciatura em Ciências Sociais.

8.2.5 - Técnico Superior (Estudos Europeus) - Licenciatura em Estudos Europeus.

9 - Formalização das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1 - 2710-441 Sintra, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

9.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea b), aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do referido procedimento.

9.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de seleção: Por despacho do Exmº. Senhor Presidente da Câmara, de 07/10/2015, e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos serão sujeitos a um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

10.1 - Método de seleção obrigatório a aplicar à generalidade dos candidatos:

10.1.1 - Técnico Superior (Proteção Civil) e Técnico Superior (Geografia) - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de noventa minutos (1h:30m), com possibilidade de consulta, apenas da legislação constante do programa da prova, em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.1.2 - Técnico Superior (História) - Prova teórica oral de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de trinta minutos (30m), com possibilidade de consulta, apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.1.3 - Técnico Superior (Ciências Sociais) e Técnico Superior (Estudos Europeus) - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de noventa minutos (1h:30m), acrescidos de trinta minutos (30m) de tolerância, com possibilidade de consulta da legislação constante do programa da prova, em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção obrigatório a aplicar será, exceto quando afastado, por escrito, o seguinte:

10.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse fato, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

10.3 - Método de seleção facultativo - Entrevista profissional de seleção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios, com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma duração máxima de vinte (20) minutos para os procedimentos identificados nas referências 29 a 32/2015 e a duração máxima de trinta (30) minutos para o procedimento identificado na referência 33/2015.

10.4 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião do júri dos respetivos procedimentos concursais, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitado.

11 - Programa das provas de conhecimentos:

11.1 - Técnico Superior (Proteção Civil):

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014 e pela deliberação 1887/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 9 de outubro de 2015;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

Lei de Bases da Proteção Civil - Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto;

Enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, organização dos serviços municipais de proteção civil e competências do comandante operacional municipal - Lei 65/2007, de 12 de novembro;

Modelo de organização da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) - Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro;

Sistema de gestão de operações, aprovado pelo Despacho 3551/2015, de 9 de abril;

Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização dos planos de emergência de proteção civil, aprovados pela Resolução 30/2015, de 7 de maio;

Regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei 150/2015, de 5 de agosto.

Bibliografia recomendada, disponível na página eletrónica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, em www.prociv.pt/, sem possibilidade de consulta no decurso da prova:

Manual para a elaboração, revisão e análise de Planos Municipais de Ordenamento do Território na vertente da Proteção Civil.

11.2 - Técnico Superior (Geografia):

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014 e pela deliberação 1887/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 9 de outubro de 2015;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de Agosto;

Lei de Bases da Proteção Civil - Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto;

Enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, organização dos serviços municipais de proteção civil e competências do comandante operacional municipal - Lei 65/2007, de 12 de novembro;

Modelo de organização da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) - Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro;

Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização dos planos de emergência de proteção civil, aprovados pela Resolução 30/2015, de 7 de maio.

Bibliografia recomendada, disponível na página eletrónica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, em www.prociv.pt/, sem possibilidade de consulta no decurso da prova:

Manual de apoio à elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil;

Guia Metodológico para a Produção de Cartografia de Risco e para a Criação de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) de Base Municipal.

11.3 - Técnico Superior (História):

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014 e pela deliberação 1887/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 9 de outubro de 2015;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, e respetivas alterações - Regime Jurídico do Património Imobiliário Público;

Lei 107/2001, de 8 de setembro - Lei de Bases do Património Cultural;

Decreto-Lei 309/2009, de 23 outubro - Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Bibliografia recomendada, sem possibilidade de consulta no decurso da prova:

José Cardim RIBEIRO (coordenação), Sintra - Património da Humanidade, Câmara Municipal de Sintra - Divisão do Património Histórico-Cultural, Sintra, 1998;

Francisco COSTA, Estudos Sintrenses, Câmara Municipal de Sintra - Núcleo de Arquivo e Documentação D.P.H.C./D.C.T., Sintra, 2000, 3 volumes;

José Alfredo da Costa AZEVEDO, Obras, Câmara Municipal de Sintra - Serviço de Arquivo e Documentação, Sintra, 1997/98, 6 volumes;

José de Oliveira BOLÉO, Sintra e o Seu Termo (Estudo Geográfico), Câmara Municipal de Sintra, Sintra, 1973, 2.ª Edição;

revistatritao.cm-sintra.pt (artigos e demais informação sobre Sintra constante nos 2 números publicados).

11.4 - Técnico Superior (Ciências Sociais):

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014 e pela deliberação 1887/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 9 de outubro de 2015;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Lei 75/2013, de 15 de setembro, na sua atual redação - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Desenvolvimento de um tema com enquadramento nas atribuições genéricas e específicas referentes à educação e à ação social.

11.5 - Técnico Superior (Estudos Europeus):

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de janeiro de 2014, alteradas pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014, e pela deliberação 1887/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 9 de outubro de 2015.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

Lei 75/2013 de 12 de setembro, alterada pela Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, pela Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, pela Lei 25/2015, de 30 de março e pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro - Estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para o período de programação 2014-2020;

Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro - Estabelece o Modelo de Governação do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais 2014-2020;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2015, de 11 de agosto - Aprova a estratégia para as cidades sustentáveis;

PORTUGAL 2020 - Programa Operacional Regional de Lisboa 2014-2020.

12 - Composição do júri:

12.1 - Técnico Superior (Proteção Civil):

Presidente - Diretor do Departamento de Segurança e Emergência, António Miranda Pinheiro dos Santos;

Vogais efetivos - Técnico Superior (Direito), Bruno Miguel Santos Almeida, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), Lucinda Fernanda Almeida Tavares;

Vogais suplentes - Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira; Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues.

12.2 - Técnico Superior (Geografia):

Presidente - Diretor do Departamento de Segurança e Emergência, António Miranda Pinheiro dos Santos;

Vogais efetivos - Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Júlio Manuel Finote Almeida, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnica Superior (Psicologia), Ana Bela Pacheco Resende Moura;

Vogais suplentes - Técnico Superior (Direito), Bruno Miguel Santos Almeida; Técnica Superior (Direito), Maria Isabel Rocha Pinto Silva.

12.3 - Técnico Superior (História):

Presidente - Chefe da Divisão de Gestão de Património Imóvel, Carlos Manuel Martins Vieira;

Vogais efetivos - Técnica Superior (História), Maria Teresa Valente Silva Caetano Ferreira Pinto, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), Ana Maria Matias Sousa Fernandes;

Vogais suplentes - Técnica Superior (Direito), Maria Sílvia Lopes Araújo Proença; Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), Lucinda Fernanda Almeida Tavares.

12.4 - Técnico Superior (Ciências Sociais):

Presidente - Diretor do Departamento de Educação, Frederico Manuel Brito Teles Almeida d'Eça;

Vogais efetivos - Técnica Superior (Sociologia), Maria Edite Queirós Almeida, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnica Superior (Sociologia), Maria Rosário Gomes Veríssimo Cruz;

Vogais suplentes - Técnica Superior (Sociologia), Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes; Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), Lucinda Fernanda Almeida Tavares.

12.5 - Técnico Superior (Estudos Europeus):

Presidente - Técnica Superior (Relações Internacionais), Marta Teixeira Castelo Branco;

Vogais efetivos - Coordenadora do Gabinete de Relações Internacionais e Assuntos Europeus, Isabel Cristina Leal Viana Cardoso, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues;

Vogais suplentes - Técnica Superior (Sociologia), Maria Rosário Gomes Veríssimo Cruz; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira.

13 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de novembro de 2015. - Por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro, a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2015-08-05 - Decreto-Lei 150/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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