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Decreto-lei 453/79, de 17 de Novembro

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Sumário

Torna extensivo às cooperativas de actividade industrial o Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 453/79

de 17 de Novembro

O Decreto-Lei 155/79, de 29 de Maio, permitiu a aplicação das disposições do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, às cooperativas agrícolas de transformação, mediante autorização para celebração de contrato de viabilização a conceder por despacho conjunto dos Secretários de Estado das Finanças e do Comércio e Indústrias Agrícolas.

Verifica-se a conveniência de estabelecer regime semelhante para as cooperativas de actividade industrial, já que são idênticos os pressupostos que levaram à promulgação daquele diploma.

Excluem-se, no entanto, dado o regime especial a que estão submetidas, as cooperativas que representem uma forma de autogestão nos termos da Lei 68/78, de 16 de Outubro, enquanto em autogestão provisória.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O disposto no Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, no Decreto-Lei 120/78, de 1 de Junho, e legislação complementar, é aplicável às cooperativas de actividade industrial que por despacho conjunto dos Secretários de Estado das Finanças e das Indústrias Extractivas e Transformadoras sejam autorizadas a celebrar contratos de viabilização.

Art. 2.º O presente diploma não é aplicável às cooperativas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei 68/78, de 16 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. -Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Henrique Marques Videira.

Promulgado em 30 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/17/plain-208705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-01 - Decreto-Lei 120/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define regras para a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-16 - Lei 68/78 - Assembleia da República

    Define a lei orgânica das empresas em autogestão.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-29 - Decreto-Lei 155/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Torna extensivo o regime do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, às cooperativas agrícolas de transformação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-11 - Decreto-Lei 206/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Indústria e Energia

    Fixa o prazo para a celebração de contratos de viabilização pelas cooperativas agrícolas e de actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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