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Decreto-lei 120/78, de 1 de Junho

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Sumário

Define regras para a celebração de contratos de viabilização.

Texto do documento

Decreto-Lei 120/78

de 1 de Junho

O Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, contém um conjunto de incentivos de natureza económica e financeira, destinado a permitir às empresas em crise a sua recuperação económica, sendo-lhes imposta, em contrapartida, a celebração de um contrato visando a obtenção de metas de produção e rentabilidade. Aquele diploma representou um instrumento de intervenção económica destinado a actuar numa conjuntura específica, originada pelas modificações económicas, políticas e sociais ocorridas em 1974, 1975 e 1976, assumindo, por isso, uma natureza transitória.

Entende assim o Governo, em conformidade com a natureza excepcional do regime constante do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, e independentemente de outras formas de estímulo e apoio à iniciativa privada que se venham a instituir, fixar um prazo para o recurso a este diploma, exceptuando embora, por razões evidentes, as empresas sujeitas ao regime do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, bem como as empresas intervencionadas ou em regime provisório de gestão, sempre que aquando da cessação destes regimes se determine a realização de contratos de viabilização.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os contratos de viabilização previstos no Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, só poderão ser celebrados pelas empresas que, até 31 de Dezembro de 1978, enviem à Comissão de Apreciação, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do citado diploma legal, cópia do respectivo processo.

Art. 2.º Exceptuam-se do disposto no artigo anterior:

a) As empresas intervencionadas ou em regime provisório de gestão por parte do Estado em relação às quais a competente resolução de desintervenção ou de cessação da gestão estabeleça a realização de contratos de viabilização para data posterior a 31 de Dezembro de 1978;

b) As empresas sujeitas ao regime do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 24 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/01/plain-216349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-15 - Resolução 71/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas com vista à cessação da intervenção do Estado na Mevil - Metalomecânica Vilafranquense, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Resolução 235/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a ETACEL - Empresa de Transportes A Central da Estefânia, Lda., a celebrar o contrato de viabilização necessário à supressão das dificuldades com que actualmente se debate.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-12 - Resolução 319/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa em quarenta e cinco dias o prazo limite para a administração da Livraria Moraes Editores, S. A. R. L., apresentar à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-17 - Decreto-Lei 453/79 - Ministérios das Finanças e da Indústria

    Torna extensivo às cooperativas de actividade industrial o Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-20 - Resolução 326/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa o prazo limite para que a administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-20 - Resolução 325/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa o prazo limite para que a administração da Renascença Gráfica, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Resolução 375/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Considera a Maiombe - Comércio e Importação de Madeiras, Lda., abrangida pela previsão da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 120/78, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-10 - Resolução 124/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara a Sorefame - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A. R. L., em situação económica difícil.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 466/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Torna extensivo aos acordos de reequilíbrio económico e financeiro celebrados no âmbito da assistência da Parempresa o regime previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 103/80 (pagamento à Previdência de dívidas vencidas ou vincendas).

  • Tem documento Em vigor 1981-07-11 - Decreto-Lei 206/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Indústria e Energia

    Fixa o prazo para a celebração de contratos de viabilização pelas cooperativas agrícolas e de actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-29 - Decreto-Lei 251/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de Maio (Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.).

  • Tem documento Em vigor 1983-02-22 - Decreto-Lei 112/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula o regime dos contratos de viabilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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