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Aviso 681/2003, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 681/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 16 de Dezembro de 2002 e pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso geral para o recrutamento de um motorista de ligeiros em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para os serviços centrais deste Instituto e unidades orgânicas que o integram.

2 - O lugar referido encontra-se dentro das disponibilidades fixadas pelo despacho 308/2002, de 22 de Novembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002, conjugado com o n.º 8 do artigo 32.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro. Foi efectuada a consulta a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal qualificado disponível.

3 - É fixada uma quota de 5% do total do número de lugares a preencher, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares vagos existentes e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

8 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes do Estado.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos específicos - escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e incidirá sobre as matérias que a seguir se transcrevem:

"I - Prova de conhecimentos gerais:

a) Noções elementares da língua portuguesa ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a morfologia e sintaxe;

b) Noções elementares de aritmética e geometria ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a operações simples de cálculo.

II - Prova de conhecimentos específicos:

a) Estrutura da Administração Pública:

O Ministério da Educação - estrutura e competências;

Estrutura e competências do Instituto Politécnico de Lisboa;

b) Regime jurídico da função pública:

Noções de funcionário e agente;

Noções sobre direitos e deveres dos funcionários e agentes;

Faltas e licenças - noção e espécies."

10.2 - A legislação e a bibliografia necessárias à sua realização são as seguintes:

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil e número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência, código postal e número de telefone;

b) Menção do concurso a que se candidata.

11.2 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados no n.º 9.1 deste aviso.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes.

12.1 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar:

a) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados da qual constem de forma inequívoca a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração do serviço de origem do candidato especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupou nos últimos três anos.

13 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média de classificação obtida na avaliação curricular e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais.

15 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 12.1 determina a exclusão do concurso.

16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

17 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciado Eduardo Alberto Santiago Neto Brandão, técnico superior estagiário dos serviços centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

Maria de Fátima Afonso Marques Barreira, chefe de repartição dos serviços centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Amélia Silva Pinto Fonseca, chefe de repartição dos serviços centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

Maria do Carmo de Lemos do Canto e Castro, assistente administrativa especialista dos serviços centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

20 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Púbica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

30 de Dezembro de 2002. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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