Despacho 25 694/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo Ministro da Saúde no despacho 21 428/2002, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, o conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas deliberou, em 19 de Novembro de 2002, delegar na administradora-delegada, Dr.ª Rosa Maria Martinho Simões do Paço Salgueira, as seguintes delegações e subdelegações:
1 - Delegações:
1.1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
1.2 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
1.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, observados os condicionalismo legais, com obrigatoriedade de participação ao Departamento de Recursos Humanos;
1.4 - Justificar ou injustificar as faltas e conceder licenças por períodos superiores a 30 dias;
1.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.7 - Autorizar e praticar todos os actos relativos à protecção da maternidade e da paternidade nos termos da lei;
1.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
1.10 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.11 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.12 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.13 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
1.14 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência de membro do Governo;
1.15 - Afectar o pessoal na área dos respectivos departamentos;
1.16 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.17 - Solicitar aos serviços centrais informação e pareceres;
1.18 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações no Diário da República;
1.19 - Solicitar à ADSE a verificação de doença dos funcionários e agentes;
1.20 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País ou no estrangeiro, quando a competência for do conselho de administração, nos termos do despacho 867/2002, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2002.
2 - Subdelegações:
No âmbito de gestão interna dos recursos humanos:
2.1 - As competências relativas ao procedimento de concurso de pessoal dirigente, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
2.2 - Nomear pessoal dirigente, de chefia ou equiparados, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º, na alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, bem como renovar as respectivas comissões de serviço, nos termos do artigo 18.º da referida lei;
2.3 - Conferir posse ao pessoal dirigente do organismo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
2.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
2.5 - Autorizara prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.6 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
2.7 - Conceder licença de vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
2.8 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
2.9 - Autorizar o horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica, bem como a sua cessação;
2.10 - Autorizar a utilização de veiculo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
No âmbito da gestão orçamental:
2.11 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1 500 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.12 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda os Euro 125 000;
2.13 - Autorizar a celebração de arrendamentos para instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda os Euro 200 000, bem como as respectivas actualizações legalmente previstas;
2.14 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
A presente deliberação produz efeitos a 8 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
19 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração: Álvaro Pacheco - Salomé Pedras.