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Aviso 12682/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 682/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 4 de Outubro de 2002, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de seis vagas na categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, e actualizado pelos despachos n.os 6686/2000 (2.ª série), de 27 de Março, e 24539/2001 (2.ª série), de 30 de Novembro. A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão, conforme o despacho 309/2002 (2.ª série), de 5 de Janeiro, do Ministro da Educação.

2 - O concurso é válido para as referidas vagas e para as que vierem a verificar-se no prazo de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. É garantida a reserva de uma vaga para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Legislação aplicável:

Mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho).

4 - O conteúdo funcional corresponde a funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto lapso de tempo.

5 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 123, de acordo com a escala salarial da categoria de auxiliar administrativo, a que se refere o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são genericamente as vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - Universidade de Évora.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos, que reúnam as condições exigidas pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Administrativos desta Universidade, Largo da Senhora da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, estado civil, profissão e residência (código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação militar;

d) Concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde foi publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativa a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da qualificação profissional e respectiva duração em horas, tais como cursos de especialização, estágios, seminários e outras acções de formação.

8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica, sem consulta de bibliografia ou de legislação, com carácter eliminatório, para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, com a duração máxima de noventa minutos, terá por objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos em termos específicos e incidirá sobre o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 238/2002, de 4 de Abril, a saber:

Noções gerais de atendimento público;

Entrega, recepção e acondicionamento de documentos e outros bens;

Controlo das entradas e saídas das pessoas, veículos e mercadorias;

Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico;

Regras de higiene e segurança no trabalho.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para os métodos de selecção, através de ofício registado, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção (expressas na mesma escala), sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Marta Conceição Soares Silva Cruz Silvério, professora auxiliar.

Vogais efectivos:

Gertrudes Ana Correia Dias dos Santos, chefe de secção.

Maria Guilhermina Gonçalves Silva Siquenique, assistente administrativa.

Vogais suplentes:

Ana Maria Mira Rosa Barros, assistente administrativa principal.

Maria de Lurdes Carrasco Rosmaninho Santos, assistente administrativa principal.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:

Colégio do Espírito Santo (Largo dos Colegiais) - expositor da Reitoria;

Serviços Administrativos (Largo da Senhora da Natividade) - expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;

Colégio Luís António Verney (Rua de Romão Ramalho) - expositor da directoria do Colégio;

Núcleo de Valverde (Mitra) - expositor da directoria do Colégio.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar.

12 de Novembro de 2002. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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