Aviso 12 608/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação e, em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Outubro de 2002 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 261/89, de 8 de Abril, 1065/92, de 18 de Novembro, 297/96, de 26 de Julho e 1374/2002, de 22 de Outubro.
2 - O lugar referido foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 694/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e atribuído a esta instituição por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde (consultado a DGAP, a mesma informou não haver excedentes colocáveis).
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número correspondente a quota atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de lugares a preencher, pelo prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício das funções previstas no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
5 - O local de trabalho é no Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.
6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 de Outubro.
7 - À referida categoria corresponde o vencimento constante do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
8 - Condições de candidaturas (requisitos gerais e especiais):
a) Os candidatos devem reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Estarem habilitados com a escolaridade obrigatória.
9 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimento gerais;
b) Avaliação curricular.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de duas horas e o respectivo programa é o seguinte:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público.
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
4) A legislação necessária à realização das provas de conhecimentos é a seguinte:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/98, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70/A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro - estatuto remuneratório e carreira do pessoal dos serviços gerais;
Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;
"Carta ética - dez princípios éticos da Administração Pública";
Lei 27/2002, de 8 de Novembro - lei de gestão hospitalar;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro - regulamenta a lei de gestão hospitalar;
Decreto-Lei 39/2002, de 26 de Fevereiro.
9.3 - O programa das provas é o aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 14 de Julho de 1999.
9.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Neste item incluem-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
9.5 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores e a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(3PCG+2AC)/5
9.6 - Data, hora e local de realização das provas de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização de referida prova.
9.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, 7540-166 Santiago do Cacém, até ao termo fixado para entrega das candidaturas.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, filiação, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão e entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
10.3 - Os requerimentos deverão ser apresentados com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previstos no n.º 8, alínea a), do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
10.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A lista dos candidatos admitidos e a de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.
12 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Mariana Mausinho Afonso Raposo Correia, administradora-delegada do Hospital do Conde do Bracial.
Vogais efectivos:
1.º Maria Fevrónia Gameiro Silva Gonçalves de Assunção, chefe de repartição do Hospital do Conde do Bracial.
2.º Maria Manuela Cordeiro Filipe de Almeida, chefe dos serviços gerais do Hospital do Conde do Bracial.
Vogais suplentes:
1.º Odalinda Palma Silva Maldonado Cordeiro, encarregada de sector do Hospital do Conde do Bracial.
2.º Maria Cecília Martins Marreiros Paquito, assistente administrativa especialista do Hospital do Conde do Bracial.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
12 de Novembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Mariana Raposo Correia.