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Aviso 12441/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 441/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do vogal do conselho directivo de 7 de Novembro de 2002, proferido no uso da competência delegada pelo despacho 19 954/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 2002, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente aviso for publicado na 2.ª série do Diário da República, concursos internos de acesso geral tendo em vista o preenchimento de um lugar de assessor principal e um lugar de técnico superior principal, da carreira de consultor jurídico, vertical e em dotação global, do quadro de pessoal dos serviços centrais deste instituto público, previsto no anexo I ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto, 1118/90, de 14 de Novembro, 829/92, de 25 de Agosto e 532/96, de 2 de Outubro.

Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, no cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, constitui tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres, sendo que a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento dos lugares a prover.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços centrais deste instituto público, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assessor principal e ao técnico superior principal da carreira de consultor jurídico, o exercício de funções consultivas de natureza cientifico-técnica, exigindo responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, representar o Instituto em reuniões, comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos especializados e uma visão global da Administração, capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividade.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente, mediante passagem de recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, e dele constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitação académica de base;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

6 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão aos concursos:

6.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acham vinculados os candidatos da qual conste, de forma pormenorizada, a natureza e duração das funções exercidas e que estejam relacionadas com os lugares a prover;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde o funcionário se encontra vinculado, da qual conste a categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos [alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho].

6.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a c) do n.º 6.1 e a não inclusão da declaração no requerimento a que alude a alínea d) do n.º 5 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Composição do júris dos concursos:

Concurso interno de acesso geral a assessor principal da carreira de consultor jurídico:

Presidente - Dr. Arnaldo Botelho da Silva, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Manuela da Conceição Ribeiro Gomes, assessora principal da carreira técnica superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. José Manuel Oliveira e Costa, assessor principal da carreira de consultor jurídico.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus, assessora principal da carreira de economista.

Dr. Humberto Jorge Valentim, assessor principal da carreira técnica superior.

Concurso interno de acesso geral a técnico superior principal da carreira de consultor jurídico:

Presidente - Dr. José Francisco Lagoa Nunes, assessor da carreira de consultor jurídico.

Vogais efectivos:

Dr. José Manuel Oliveira e Costa, assessor principal da carreira de consultor jurídico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Manuela da Conceição Ribeiro Gomes, assessora principal da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus, assessora principal da carreira de economista.

Dr. Arnaldo Botelho da Silva, director de serviços.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso serão a avaliação curricular [alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho] e a entrevista profissional de selecção [alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

8.1 - Avaliação curricular - os factores a considerar na avaliação curricular dos candidatos serão a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço dos últimos três anos.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

11 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:

11.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada nos serviços centrais deste instituto público, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.

11.2 - A publicitação da lista de classificação final será feita, igualmente, por afixação nestes serviços e por publicação na 2.ª série do Diário da República quando o número de candidatos admitidos pertencentes a outros serviços seja igual ou superior a 100 ou por envio de fotocópia da referida lista por ofício registado quando o número destes candidatos seja inferior.

12 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos, será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 de Novembro de 2002. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 625/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-14 - Portaria 1118/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO-LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 625/89, DE 7 DE AGOSTO, SEJA ALTERADO DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Portaria 829/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 24 DO DECRETO LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 625/89, DE 7 DE AGOSTO E 1118/90, DE 14 DE NOVEMBRO), O ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 117/89, DE 14 DE ABRIL, E A PORTARIA NUMERO 626/89, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA, DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, E DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 532/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Centrais (quadro I), o da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II) e o da Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III) do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, para integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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