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Aviso 11717/2002, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 717/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, opção em documentação e biblioteca (por reformulação). - 1 - Por despacho do director da Escola de 20 de Setembro de 2002, que altera o despacho de 11 de Março de 2002, no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, para titulares de um curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, com dotação global, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias 850/92, de 2 de Setembro e 761/94, de 23 de Agosto, e substituído pela Portaria 473/99, de 29 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Vencimento, condições e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública; o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, Coimbra.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento redigido de acordo com o modelo apresentado no anexo deste aviso, podendo ser entregue durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, passado pelo serviço de origem, do qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria que detém e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais que possui;

c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

7.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções, em que os factores de apreciação serão os seguintes: capacidade de expressão e fluência verbais, capacidade de relacionamento, motivação e interesse, sentido crítico e clareza de raciocínio.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - A classificação final resulta da média aritmética simples da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção e é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto dos Serviços Administrativos da Escola.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Doutor Manuel Alves Rodrigues, professor-coordenador desta Escola.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Elizabete Leal Alves Santinha, assessora principal de biblioteca e documentação do Centro de Estudos e Formação Autárquica, de Coimbra.

Dr.ª Ana Bela de Jesus Martins Dias, chefe de divisão da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Dr. José Carlos Machado Patrício, assessor de arquivo do Centro de Documentação 25 de Abril, da Universidade de Coimbra.

Dr. Armando Augusto Alves Martinho, assessor de biblioteca e documentação da Escola Superior Agrária de Coimbra.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Outubro de 2002. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.

ANEXO

Minuta de requerimento

Exmo. Sr. Director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., em .../.../..., válido até .../.../...

Número fiscal de contribuinte: ...

Habilitações literárias: ...

Morador em ....

Código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso para técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, opção em documentação e biblioteca, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Anexa os seguintes documentos: ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter mais de 18 anos de idade;

c) Ter cumprido os deveres militares;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física necessária para o exercício de funções públicas e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1992-09-02 - Portaria 850/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO DOUTOR ÂNGELO DA FONSECA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 623/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO), CONFORME O ESTABELECIDO NO DECRETO LEI NUMERO 247/91, DE 10 DE JULHO, QUE CRIA E REGULAMENTA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DO PESSOAL DE BAD.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Portaria 761/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DR. ÂNGELO DA FONSECA, APROVADO PELO DECRETO LEI 151/88, DE 28 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 850/92, DE 2 DE SETEMBRO), NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 473/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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