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Aviso 9081/2002, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9081/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para provimento de uma vaga de assistente de medicina interna, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira de 10 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para provimento de uma vaga na categoria de assistente de medicina interna, da carreira médica hospitalar, existente no quadro de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã-Fundão, aprovado pela Portaria 637/95, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 1187/97, de 21 de Novembro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março, 426/99, de 21 de Outubro, 215/97, de 18 de Agosto e 427/89, de 7 de Dezembro, Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - competem ao assistente de medicina interna as funções constantes dos n.os 1 do artigo 27.º e 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Local de trabalho - o médico a prover desempenhará funções no Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã-Fundão, mas poderá vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este centro hospitalar possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - O horário de trabalho é o previsto no despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990, e no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

8 - Remunerações e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa II anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e as condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários públicos.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - São requisitos gerais os previstos no n.º 22 da secção I da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro;

9.2 - São requisitos especiais os previstos no n.º 23 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em papel normalizado, dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, que poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Pessoal ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro Hospitalar da Cova da Beira, Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade, bem como o serviço ou arquivo que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas, implicando a sua falta de apresentação dentro daquele prazo a inadmissão ao concurso.

12 - As falsas declarações feitas pelos candidatos no requerimento ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

13 - Os métodos de selecção a utilizar são os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placar da Divisão de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã-Fundão.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Nélson Seabra Henriques, chefe de serviço de medicina interna do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã-Fundão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André, assistente hospitalar de medicina interna do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã-Fundão.

Dr. Carlos Alberto Lino Antunes, assistente graduado de medicina interna do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã-Fundão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Pereira Santos, assistente graduada de medicina interna do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã-Fundão.

Dr. Artur José Machado Neves da Gama, assistente hospitalar de medicina interna do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã-Fundão.

15.1 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Julho de 2002. - O Vogal Médico da Comissão Instaladora, António João Figueiredo Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 637/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO FUNDÃO, APROVADO PELA PORTARIA 747/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 977/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 246/93, DE 4 MARÇO E 404/93, DE 15 DE ABRIL). PUBLICA NO ANEXO I O CONTEÚDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE A CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL DE NÍVEL 4.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1187/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria nº 637/95 de 22 de Junho, na área funcional de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 426/99 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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