Aviso 8997/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 13/2002. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade do Algarve de 6 de Junho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de auxiliar técnico do quadro de pessoal não docente da Universidade do Algarve.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
3 - O concurso é válido por um ano.
4 - Conteúdo funcional - apoio a actividades de natureza técnica específica relacionadas com a operacionalidade de meios áudio-visuais e com conhecimentos de informática na óptica do utilizador aplicados a meios áudio-visuais.
5 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, Faro.
7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter no mínimo 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular.
9 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória, pelo que serão eliminados os candidatos que obtenham menos de 9,5 valores e incidirá sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
9.1 - A prova será escrita e teórica e terá a duração de sessenta minutos.
9.2 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigida ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos no Campus da Penha ou ser remetida pelo correio, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.
12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Número do concurso a que está a concorrer;
d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativa a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.
12.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - A lista de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, será afixada, para consulta, junto aos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, em Faro.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria João de Oliveira Barradas, técnica superior principal de BD.
Vogais efectivos:
1.º Maria João Costa Correia de Sousa Mealha, técnica superior estagiária, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Luís Manuel Ramos Vicente, técnico de informática de grau 1.
Vogais suplentes:
1.º Maria Margarida Mota Cunha Rego Carvalho, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Maria da Piedade Rodrigues Silva Santos, assistente administrativa especialista.
16 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições legais dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 247/91, de 10 de Julho.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 de Julho de 2002- - A Administradora, Maria Cândida Barroso.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Universidade do Algarve:
3.1 - Estrutura orgânica e atribuições;
3.2 - Autonomia das universidades.
Legislação
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - férias;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Janeiro - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, carreiras e estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;
Despacho Normativo 2/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001 - Estatutos da Universidade do Algarve;
Lei 108/88, de 24 de Setembro, lei de autonomia das universidades;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia das universidades;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - lei da autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.