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Aviso 13326/2015, de 16 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para Técnico Superior - Engenheiro Civil

Texto do documento

Aviso 13326/2015

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Alentejo.

1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de agosto, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada apenas por Portaria, torna-se público que por meu Despacho 09/Gab. Diretora/2015, de 02 de outubro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) que, em 18-09-2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho que se pretende preencher.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento na DRCALEN e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo sido ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção Regional de Cultura do Alentejo, sitas na Rua de Burgos, n.º 5, em Évora, sem prejuízo das deslocações inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP, na área da Engenharia Civil, na Direção de Serviços dos Bens Culturais da Direção Regional de Cultura do Alentejo, unidade orgânica com as competências previstas no artigo 2.º da Portaria 227/2012, de 3 de agosto, das quais se destacam:

a) Preparar, nos termos da lei, a emissão dos pareceres sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções, de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução das intervenções de iniciativa pública ou privada nas zonas de proteção dos móveis classificados ou em vias de classificação;

c) Elaborar parecer sobre os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens imóveis classificados como monumento nacional ou de interesse público, ou em vias de classificação, e nas zonas de proteção dos imóveis afetos à Direção-Geral do Património Cultural;

d) Executar projetos e obras, acompanhando e fiscalizando a sua execução física e financeira;

e) Acompanhar, de acordo com as orientações e diretivas emanadas pela Direção-Geral do Património Cultural, as ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico.

5.1 - Perfil preferencial:

Engenheiro civil com experiência em reabilitação de imóveis classificados e imóveis com construção tradicional.

Constitui ainda fator de valorização a experiência no exercício das seguintes funções: elaboração de projetos de reabilitação, individualmente ou em equipa; análise de patologias com vista à reabilitação de edifícios; acompanhamento de obras; participação em reuniões de obra; elaboração de caderno de encargos, medições e orçamentos, autos de medição, proposta de trabalhos a mais e a menos, prorrogação de prazos e avaliação de revisão de preços; direção de fiscalização de empreitadas, emissão de pareceres da especialidade relativa a intervenções em património.

5.2 - Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Civil.

6 - Posição remuneratória de referência: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP, com o limite imposto pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei de Orçamento de Estado de 2015), sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, a 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, da categoria de técnico superior.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP;

7.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

7.3 - Requisitos específicos: Experiência mínima de 5 (cinco) anos após a obtenção do título académico (n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho).

7.4 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DRCALEN idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.5 - Não podem também ser admitidos candidatos oriundos das administrações regionais e autárquicas, por inexistência do necessário parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2015).

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da Direção Regional de Cultura do Alentejo (www.cultura-alentejo.pt), em «DRCAlentejo - Recursos Humanos - Procedimentos concursais», que, sob pena de exclusão, deve ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato, de acordo com o previsto no artigo 27.º da Portaria.

8.2 - A entrega da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, através de carta registada, com aviso de receção, endereçada à Direção Regional de Cultura do Alentejo, Rua de Burgos, n.º 5 em 7000-863 Évora, ou entregue diretamente na morada referida, no período de atendimento ao público (das 8h30m-13h e das 14-17h30m).

8.3 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.4 - Para além do formulário tipo, as candidaturas devem ser acompanhadas da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada à data de abertura do procedimento concursal, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular; a categoria; a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública; a posição e nível remuneratórios e o correspondente montante pecuniário e as menções qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho, nos últimos três anos;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual constem as principais atividades que se encontra a exercer e desde que data.

8.5 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e c) a e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato devidamente comprovadas.

9 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos dos n.os 4.º e 5.º do artigo 36.º da LTFP e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, serão aplicados como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular e como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

11.2 - Prova de Conhecimentos:

11.2.1 - Será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.

11.2.2 - A Prova de Conhecimentos visa analisar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a concurso.

11.2.3 - A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual e com a possibilidade de consulta da legislação infra indicada. A prova terá a duração máxima de 90 minutos.

11.2.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre os temas a que se refere a legislação seguinte:

i) Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, com a declaração de retificação n.º 935/2012, de 13 de julho de 2012, publicada no Diário da República n.º 141, de 23 de julho - reorganização das Direções Regionais de Cultura;

ii) Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio - estrutura orgânica da Direção-Geral do Património Cultural;

iii) Portaria 227/2012, de 3 de agosto - estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura;

iv) Lei 107/2001, de 8 de setembro - Lei de Bases do Património Cultural;

v) Decreto-Lei 149/2009, de 15 de junho - regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios obras ou intervenções sobre bens culturais classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;

vi) Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro e pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro - regime jurídico do património cultural imóvel;

vii) Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

viii) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 29 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/20111, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho - Código dos Contratos Públicos;

ix) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

11.2.5 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.3 - Avaliação Curricular:

11.3.1 - Será aplicada aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado.

11.3.2 - Os candidatos nas condições referidas no ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular, optando pela prova de conhecimentos.

11.3.3 - Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação Académica;

b) Formação Profissional, diretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

11.3.4 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.4 - Entrevista Profissional de Seleção:

11.4.1 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.4.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, pelo que os candidatos que não compareçam ou obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores no método de seleção consideram-se excluídos do procedimento.

13 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14 - Os resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, disponível na funcionalidade «DRCAlentejo - Recursos Humanos - Procedimentos concursais» em www.cultura-alentejo.pt e afixada nas instalações da Direção Regional de Cultura do Alentejo.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal para a realização da audiência de interessados.

16 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade «DRCAlentejo - Recursos Humanos» - «Procedimentos concursais», da página eletrónica da Direção Regional de Cultura do Alentejo, em www.cultura-alentejo.pt.

17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos avaliados nos termos dos pontos 11.2. e 11.4.:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

b) Para os candidatos avaliados nos termos dos pontos 11.3. e 11.4.:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17.2 - Os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores são considerados não aprovados.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

19 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Direção Regional de Cultura do Alentejo e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Ana Paula Amendoeira, Diretora Regional de Cultura do Alentejo;

1.º Vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: João de Ôchoa Pires, Diretor da Direção de Serviços de Bens Culturais;

2.º Vogal efetivo: Isa Teixeira Laboreiro, Técnica Superior da Direção Regional de Cultura do Alentejo;

1.º Vogal suplente: Miguel Lima, Técnico Superior da Direção de Serviços de Bens Culturais da Direção Regional de Cultura do Alentejo;

2.º Vogal suplente: José Filipe Ramalho, Técnico Superior da Direção de Serviços de Bens Culturais da Direção Regional de Cultura do Alentejo.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de outubro de 2015. - A Diretora Regional de Cultura do Alentejo, Ana Paula Ramalho Amendoeira.

209091216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-29 - Decreto-Lei 149/2009 - Ministério da Justiça

    Cria o Estabelecimento Prisional Regional do Vale do Sousa.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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