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Aviso 7277/2002, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7277/2002 (2.ª série). - Concurso para telefonista da Inspecção-Geral da Administração Interna. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Maio de 2002 do inspector-geral da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para reserva de recrutamento ao abrigo da alínea d) do n.º 7 do citado diploma, para preenchimento de dois lugares de telefonista, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/89, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Remunerações, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, situando-se o local de trabalho nas instalações da Inspecção-Geral, em Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - ao telefonista compete a recepção, o estabelecimento de ligações telefónicas com o exterior e o encaminho das mesmas, transmitindo aos telefones internos chamadas recebidas, o registo do movimento de chamadas e a anotação, sempre que necessário, das mensagens que respeitem a assuntos de serviço, bem como a sua transmissão por escrito ou oralmente.

7 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida a escolaridade mínima como habilitação literária;

Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da categoria de telefonista.

8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, terá a duração de noventa minutos e versará sobre as matérias constantes no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, constando como anexo ao presente aviso.

8.1.2 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta, igualmente, como anexo ao presente aviso.

8.1.3 - A prova de conhecimentos gerais cobrirá, em síntese, três grandes áreas:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, designadamente nas áreas de português e de matemática;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

c) Atribuições e competências próprias da Inspecção-Geral da Administração Interna.

8.1.4 - A prova de conhecimentos será classificada com uma pontuação de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Atitude profissional, ponderando características dos candidatos ao nível do interesse profissional e percepção do posto de trabalho;

c) Motivação, apreciando o dinamismo e a capacidade de adaptação dos candidatos.

8.1 - Cada um dos parâmetros indicados será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação da entrevista profissional de selecção obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS=(CEFV+AP+M)/3

em que:

EPS=entrevista profissional de selecção;

CEFV=capacidade de expressão e fluência verbal;

AP=atitude profissional;

M=motivação.

8.2.2 - A entrevista profissional de selecção não tem carácter eliminatório.

9 - Classificação final - a classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta de média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

10 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados do local, da data e da hora da realização dos métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98.

11 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam igualmente de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao inspector-geral da Administração Interna, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa e de Apoio Geral, da Inspecção-Geral da Administração Interna, sita na Avenida de D. Carlos I, 134, 6.º, 1200-651 Lisboa, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada.

12.1.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone de contactos nas horas de expediente);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Experiência profissional, com identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outras referências que os candidatos considerem relevantes para melhor esclarecimento.

12.1.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, actualizada, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, a natureza do vínculo à Administração e, sendo agente, a comprovação inequívoca dos requisitos constantes na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida e as classificações de serviço obtidas;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.1.3 - Nos termos do disposto do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo do concurso.

13 - Publicitação dos resultados - a relação dos candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final dos mesmos serão afixadas na Inspecção-Geral da Administração Interna, Repartição Administrativa e de Apoio Geral, Avenida de D. Carlos I, 134, 5.º, em Lisboa, para além da notificação aos candidatos nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado José Vicente Gomes de Almeida, subinspector-geral da Administração Interna.

Vogais efectivos:

Maria Isabel da Rocha Madeira Alho Vieira de Sousa, chefe de secção.

Cármen Lourenço Ramos, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Inácia Balbina Silvério Santos, assistente administrativa especialista.

Carlos Manuel Rosa Marques, assistente administrativo principal.

Nas ausências e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Maio de 2002. - O Inspector-Geral, António Henrique Rodrigues Maximiano.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar (anexo II do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, 14 de Julho de 1999).

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação básica aplicável à preparação da prova de conhecimentos

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna - Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 154/96, de 31 de Agosto e 3/99, de 4 de Janeiro.

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2021815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Decreto-Lei 154/96 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro (cria a Inspecção-Geral da Administração Interna - IGAI).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 283/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, constante dos mapas I e II publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-04 - Decreto-Lei 3/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera a lei orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna, criando um segundo lugar de subinspector-Geral.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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