Aviso 7266/2002 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Abril de 2002 do subdirector regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, ao abrigo das competências constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e por força do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de duas vagas de topógrafo especialista principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, publicado na 1.ª série-B, de 23 de Agosto.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:
a) Decreto-Lei 17/2001, de 17 de Abril;
b) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações feitas pelo Lei 44/99, de 11 de Junho;
e) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
3 - O concurso é aberto apenas para a vaga posta a concurso, caducando automaticamente com o seu preenchimento.
4 - Condições de exercício:
4.1 - O local de trabalho situar-se-á na área de jurisdição da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro;
4.2 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisito especial - o referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexo II da Portaria 1031/95, de 23 de Agosto.
6 - Método de selecção - avaliação curricular.
7 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
7.1 - Os resultados obtidos no aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores;
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000-317 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das mesmas.
Não se consideram os requerimentos e respectivos documentos entregues em qualquer divisão sub-regional da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro;
8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
c) Habilitações literárias;
d) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração, autêntica ou autenticada, do serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão, das candidaturas na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
d) Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do perfil do candidato;
e) Documento autêntico ou autenticado das habilitações profissionais;
f) Os candidatos que já sejam funcionários da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento de admissão ao concurso;
8.4 - As circunstâncias referidas no alínea d) do n.º 8.2 só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão enviadas aos candidatos, sendo também afixadas, para consulta, em lugar público da DRAOT - Centro, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000 Coimbra, ou publicadas no Diário da República, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.
11 - Constituição do júri:
Presidente - José Luís Laia Rodrigues, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Maria Morgado G. R. L. Santos, técnica principal.
Manuel Augusto Brás Cardoso, técnico principal.
Vogais suplentes:
Manuel Mateus da C. Pimenta, topógrafo especialista principal.
Joaquim Fernandes Fabrício, hidrometrista principal.
O presidente do júri será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Abril de 2002. - O Subdirector Regional, Armando Basso.