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Decreto-lei 17/2001, de 27 de Janeiro

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Sumário

Transpôe para a ordem jurídica interna a Directiva 1999/104/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 22 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes às normas e protocolos analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos em matéria de ensaios de medicamnetos veterinários e altera o anexo I da Portaria 901/98, de 14 de Outubro.

Texto do documento

Decreto-Lei 17/2001
de 27 de Janeiro
A Portaria 901/98, de 14 de Outubro, ao regulamentar a matéria relativa aos ensaios analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos dos medicamentos veterinários teve como finalidade a harmonização do ordenamento jurídico interno com as normas comunitárias expressas na Directiva n.º 81/852/CEE , do Conselho, de 28 de Setembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros e respeitantes às normas e protocolos analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos em matéria dos ensaios clínicos de medicamentos veterinários, com a redacção que lhe foi dada pelas Directivas n.os 87/20/CEE , 92/18/CEE e 93/40/CEE .

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/104/CE , da Comissão, de 22 de Dezembro, que altera o anexo da Directiva n.º 81/852/CEE , do Conselho, de 28 de Setembro, alterando-se desta forma o anexo I da Portaria 901/98, de 14 de Outubro.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
No ponto C, «Controlo das matérias-primas», da secção 1 do anexo I da Portaria 901/98, de 14 de Outubro, é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:

«3 - Medidas específicas relativas à prevenção da transmissão de encefalopatias espongiformes animais. - O requerente deve comprovar que o medicamento veterinário é fabricado em conformidade com a orientação relativa à minimização do risco de transmissão dos agentes das encefalopatias espongiformes animais através dos medicamentos veterinários e com as suas actualizações, publicadas pela Comissão Europeia no volume 7 das Regras Que Regem os Produtos Farmacêuticos na Comunidade Europeia.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Mário Cristina de Sousa - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Promulgado em 15 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Portaria 901/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde

    Aprova as normas técnicas a que ficam sujeitos os ensaios analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos dos medicamentos veterinários que não constituam medicamentos imunológicos veterinários, constantes do anexo I e II deste diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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