Aviso 7021/2002 (2.ª série). - Concurso para motorista de ligeiros da Inspecção-Geral da Administração Interna. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Maio de 2002 do inspector-geral da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio.
2 - Garantia de igualdade de tratamento e de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/89, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Remunerações, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, situando-se o local de trabalho nas instalações da Inspecção-Geral, em Lisboa.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, cuidar da manutenção das viaturas que lhe sejam confiadas, participando superiormente as anomalias, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam funcionários ou agentes, neste último caso, nas condições previstas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98 ou estar nas condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
c) Possuam a escolaridade obrigatória;
d) Possuam carta de condução.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da categoria de motorista de ligeiros.
8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, terá a duração de cento e vinte minutos e versará sobre as matérias constantes no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, constando como anexo ao presente aviso.
8.1.2 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta, igualmente, como anexo ao presente aviso.
8.1.3 - A prova de conhecimentos gerais cobrirá, em síntese, três grande áreas:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, designadamente nas áreas de português e de matemática;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
c) Atribuições e competências próprias da Inspecção-Geral da Administração Interna.
8.1.4 - A prova de conhecimentos será classificada com uma pontuação de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Atitude profissional, ponderando características dos candidatos ao nível do interesse profissional e percepção do posto de trabalho;
c) Motivação, apreciando o dinamismo e a capacidade de adaptação dos candidatos;
d) Contacto e comunicação, valorando a segurança, espontaneidade e poder de comunicação.
8.2.1 - Cada um dos parâmetros indicados será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação da entrevista profissional de selecção obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS=(CEFV+AP+M+CC)/4
em que:
EPS=entrevista profissional de selecção;
CEFV=capacidade de expressão e fluência verbal;
AP=atitude profissional;
M=motivação;
CC=contacto e comunicação.
8.2.2 - A entrevista profissional de selecção não tem carácter eliminatório.
9 - Classificação final - a classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta de média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PCG+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimento gerais;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.
10 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados do local, data e hora da realização dos métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98.
11 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao inspector-geral da Administração Interna, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa e de Apoio Geral, da Inspecção-Geral da Administração Interna, sita na Avenida de D. Carlos I, 134, 6.º, 1200-651 Lisboa, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada.
12.1.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone de contacto nas horas de expediente);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Experiência profissional, com identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outras referências que os candidatos considerem relevantes para melhor esclarecimento.
12.1.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da posse das habilitações literárias;
b) Fotocópia da carta de condução;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração, actualizada, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, a natureza do vínculo à Administração e, sendo agente, a comprovação inequívoca dos requisitos constantes na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida e as classificações de serviço obtidas;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.1.3 - Nos termos do disposto do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo do concurso.
13 - Publicitação dos resultados - a relação dos candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final dos mesmos serão afixadas na Inspecção-Geral da Administração Interna, Repartição Administrativa e de Apoio-Geral, Avenida de D. Carlos I, 134, 5.º piso, em Lisboa, para além da notificação aos candidatos nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
14 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Eurico João Naves Nunes da Silva, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Maria da Conceição Oliveira Mestre Marques, chefe de repartição.
Ulisses Miguel Mendes Folhadela e Costa, cabo-chefe.
Vogais suplentes:
José Manuel dos Santos Loja, técnico profissional especialista principal.
Carlos Manuel Rosa Marques, assistente administrativo principal.
17 de Abril de 2002. - O Inspector-Geral, António Henrique Rodrigues Maximiano.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar (anexo II do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999).
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente, nas áreas de português e de matemática e ao resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação básica aplicável à preparação da prova de conhecimentos:
Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 154/96, de 31 de Agosto e 3/99, de 4 de Janeiro;
"Carta ética" (edição do Secretariado para a Modernização Administrativa).