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Aviso 7000/2002, de 24 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7000/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de 29 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe do grupo de pessoal não docente do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 276/99, de 15 de Abril.

2 - A vaga posta a concurso é considerada descongelada, tendo em conta o disposto nos n.os 4 e 8 do artigo 32.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, conjugado o despacho 8395/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 2002.

3 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do ofício n.º 1773/DRRCP/DIV/2002, não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria.

5 - Validade do concurso - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, ao lugar a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional:

Funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.

8 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de São João, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

9 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisito especial - Encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou seja, estar habilitado com adequado curso técnico-profissional de meios audiovisuais/informática ministrado pelas respectivas escolas ou curso equiparado.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - A prova será escrita, de natureza teórica, e terá a duração de duas horas, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso.

10.2.1 - Durante a prova não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.

10.3 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os factores de apreciação e ponderação a considerar na entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para a Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto.

13.1 - Do requerimento devem constar os seguintes documentos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual, código postal e telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);

b) Profissão actualmente desenvolvida, bem como a categoria que detém, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, no caso de ser agente ou funcionário público;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativa a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 9.1 do presente aviso.

13.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória da identificação, habilitações académicas e profissionais e experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, especializações, seminários e acções de formação (original ou fotocópia autenticada das declarações emitidas pelas entidades promotoras, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas);

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri informará os candidatos admitidos ao concurso da data, da hora e do local de realização da prova escrita e da entrevista profissional de selecção.

18 - Composição do júri:

Presidente - Maria Isabel Guimarães Martins Brito da Silva, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Manuel Lourenço Souto Moreira, chefe de repartição.

Delfina Martins Dias Gil, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Emília da Conceição Gomes Duarte, assistente administrativa especialista.

Angelina Augusta Fonseca Teixeira, assistente administrativa principal.

Todos os elementos do júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem de São João.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

30 de Abril de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

Conhecimentos gerais:

1 - Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público;

2.5 - Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Legislação e bibliografia:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Despacho Normativo 11-A/98.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Despacho Normativo 11-A/98 - Ministério da Educação

    Homologa a nova versão dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 276/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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