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Aviso 6870/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6870/2002 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Março de 2002 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de três lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de secretário-recepcionista do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 1988, e alterado pela resolução 27/2002 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 2002.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não haver excedentes disponíveis para colocação (ofício n.º 2686-1040/DRRCP/DIV/2002, de 15 de Março).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e demais legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - áreas funcionais de secretariado, apoio técnico e utilização de equipamento informático.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Praça do Príncipe Real, 26, rés-do-chão, 1269-150, em Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - as remunerações serão fixadas de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - candidatos habilitados com adequado curso tecnológico ou técnico-profissional, definido de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e de preferência com cursos de secretariado.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas), na Divisão de Recursos Humanos, Secção de Pessoal, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Praça do Príncipe Real, 26, rés-do-chão, 1269-150 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número e à data do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação), dos quais constem as suas designações, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Provas de conhecimentos gerais e específicos - as provas de conhecimentos gerais e específicos são provas escritas, cada prova com a duração de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre o programa de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, e o de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 1167/2000, do reitor da Universidade Nova de Lisboa e do director-geral da Administração Pública, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 2000.

9.1.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos têm carácter eliminatório e serão classificadas na escala numérica de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório e serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - A entrevista profissional de selecção terá carácter complementar e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - O ordenamento e a classificação final dos candidatos resultarão da aplicação dos referidos métodos de selecção, expressos na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

9.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.6 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.7 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no local a que se refere o n.º 5.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Louro Bicho, directora de serviços, em regime de substituição, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Caro Sampaio dos Santos, técnica superior de 1.ª classe da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Dr.ª Maria Ema Meneses Vieira de Sousa, consultora jurídica de 1.ª classe da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Consolação Staack Rumina Reis Machado, técnica superior principal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Dr.ª Maria Fernanda da Silva Loureiro Dias, assessora jurídica principal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Caberá ao 1.º vogal efectivo substituir a presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Abril de 2002. - A Administradora, Fernanda Martinez Cabanelas Antão.

ANEXO

Prova de conhecimentos

De acordo com o n.º 9.1 do aviso de abertura e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indicam os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos:

Prova de conhecimentos gerais:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro e 70-A/2000, de 5 de Maio n.os 157/2001, de 11 de Maio, e 503/99, de 20 de Novembro, e Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada através do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, com a redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio, 353-A/89, de 16 de Outubro, 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 61/92, de 15 de Abril, 137/92, de 16 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e, de Manuel Leal Henriques, Procedimento Disciplinar, Rei dos Livros, Lisboa;

2.4) Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001).

Prova de conhecimentos específicos:

1) Conhecimentos de uma língua estrangeira - francês ou inglês;

2) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador - processamento de texto e folha de cálculo;

3) Noções de protocolo;

4) Conhecimentos de secretariado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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