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Despacho Conjunto 1167/2000, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1167/2000. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 1086/2000 (2.ª série), de 15 de Dezembro de 1999, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2000, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional dos quadros de pessoal não docente da Reitoria e estabelecimentos integrados da Universidade Nova de Lisboa, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

5 de Dezembro de 2000. - O Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Luís Sousa Lobo. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, Manuel José Moutinho de Pádua.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional dos quadros de pessoal não docente da Reitoria, unidades orgânicas e estabelecimentos integrados da Universidade Nova de Lisboa.

Carreira de secretária-recepcionista:

a) Conhecimentos de uma língua estrangeira - francês ou inglês;

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador - processamento de texto e folha de cálculo;

c) Noções de protocolo;

d) Conhecimentos de secretariado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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