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Aviso 4959/2002, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4959/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 6/2002 - concurso interno geral de ingresso para provimento na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional (secretário-recepcionista). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional (secretário-recepcionista), do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97, de 7 de Maio, com a Declaração de Rectificação 11-I/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 148, de 30 de Junho de 1997.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o preenchimento da vaga agora posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, e, ainda, pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho será no Hospital de Santa Luzia de Elvas.

6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico profissional o desempenho de funções de natureza executiva e de apoio técnico.

7 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso os candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser detentor de uma das habilitações referidas na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Prova de conhecimentos gerais e específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos revestirá igualmente a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de trinta minutos e versará sobre a orgânica do serviço que abre o concurso sobre o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

9.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.5 - A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida no método de selecção a aplicar.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como a fórmula classificativa final, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente no Secretariado da Administração, na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera atempado desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, residência com indicação do código postal e telefone, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente se encontra vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número da ordem de serviço, bem como a data da sua afixação;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Um exemplar do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, bem como a antiguidade na categoria actual e na carreira, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos.

11 - Publicitação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placar do serviço de pessoal deste Hospital, sem prejuízo das regras de publicitação estipuladas nos artigos 30.º a 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

11.1 - A relação de candidatos admitidos será afixada no placar do serviço de pessoal.

11.2 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.

11.3 - Terminado o prazo para o exercício do direito de participação dos interessados, o júri aprecia as alegações e notifica os candidatos excluídos, de acordo com as regras de notificação do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

11.4 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos, de acordo com as regras do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

12 - A falta de entrega dos documentos exigidos, bem como a falta de apresentação do trabalho técnico-científico dentro do prazo estabelecido no n.º 9 do presente aviso, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º, todos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, implica a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da legislação aplicável, de acordo com o artigo 40.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

15 - Recurso - da deliberação de homologação da lista de classificação final, emitido pelo conselho de administração deste Hospital, cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 10 dias úteis, para o Ministro da Saúde.

16 - Composição do júri:

Presidente - Maria Luísa Nunes Lopes Madeira Sardinha, técnica superior do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Edite Fernanda Sardinha Procópio Raminhos e Maria de Lurdes Bastos Carvalho Terrinca, ambas técnicas profissionais de 1.ª classe no Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

Maria Leonor Nunes Ribeiro Cardoso, chefe de Secção e Maria Manuela Veríssimo Cocó Ferreira, assistente administrativa especialista, ambas do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

21 de Março de 2002. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria Martinho Simões do Paço Salgueira.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

1.4 - Deontologia do serviço público.

Prova de conhecimentos específicos

1 - Orgânica do serviço que abre o concurso.

2 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Março de 1993 - "Carta deontológica dos serviços públicos".

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - Lei de Modernização Administrativa.

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - estrutura orgânica do Ministério da Saúde, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro.

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Declaração de Rectificação 11-I/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 300/97, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, publicada no Diário da República, 1ª série, numero 105, de 7 de Maio de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 257/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e cria o cargo de alto-comissário de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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