Aviso 4495/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Fevereiro de 2002 do vice-reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a admissão de um estagiário para a carreira técnica superior, área de clínicas veterinárias, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, do quadro de pessoal não docente da mesma Universidade, anexo ao despacho 25 333/2001 (2.ª série), de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285.
2 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do ofício n.º 5104/DRRCP/DIV/2001, não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria.
4 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.
6 - Conteúdo funcional - competem, genericamente, as funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos nas áreas de apoio ao ensino e à investigação científica no âmbito das ciências farmacêuticas, concretamente as relacionadas com a actividade hospitalar do ramo animal e actividade laboratorial (microbiologia/antibióticos).
7 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7.1 - O local de trabalho localiza-se na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, em Vila Real.
7.2 - Ao estagiário cabe o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 310, do novo regime retributivo da função pública, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
8.2 - Requisitos especiais - ser titular do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, ramo hospitalar.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - A prova será escrita, de natureza teórica, e terá a duração de duas horas, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso.
9.2.1 - Durante a prova não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.
9.3 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
9.4 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os factores de apreciação e ponderação a considerar na entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, podendo ser entregue pessoalmente no Núcleo de Expediente e Pessoal da UTAD ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao terno do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, apartado 1013, 5000-911 Vila Real.
12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato - nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal;
b) Profissão actualmente desenvolvida, bem como a categoria que detém, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, no caso de ser agente ou funcionário público;
c) Habilitações literárias;
d) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativa a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso.
12.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória da identificação, habilitações académicas e profissionais e experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, especializações, seminários e acções de formação (original ou fotocópia das declarações emitidas pelas entidades promotoras, os períodos em que decorreram e respectiva duração em horas);
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão ou não provimento, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.
14 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri informará os candidatos admitidos ao concurso da data, da hora e do local de realização da prova escrita e da entrevista profissional de selecção.
16 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Prof. Doutor Jorge de Almeida Rodrigues, professor associado da UTAD.
Vogais efectivos:
Dr.ª Odete Catapirra de Almeida, assistente da UTAD.
Dr.ª Eliana da Costa Henriques de Barros, técnica superior da UTAD.
Vogais suplentes:
Doutora Maria Manuela Vara de Campos Rodrigues, professora auxiliar da UTAD.
Dr. Baltazar Sousa da Cruz, técnico superior da UTAD.
17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
18 - Regime de estágio:
18.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
18.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento ou de comissão de serviço extraordinária, conforme se trate de agentes ou de funcionários de nomeação definitiva, respectivamente, regendo-se pelas normas constantes do Regulamento de Estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos quadros de pessoal não docente da UTAD, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 10 de Novembro de 2001.
28 de Fevereiro de 2002. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:
2.1 - Estatutos;
2.2 - Autonomia das universidades.
3 - Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Legislação e bibliografia
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Lei 108/88, de 24 de Setembro.
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.
Programa da prova de conhecimentos específicos
1 - Funções dos serviços farmacêuticos hospitalares.
2 - Farmácia hospitalar legislação.
3 - Farmácia clínica e investigação.
4 - Estudo da actividade dos antimicrobianos.
5 - Resistência aos antibióticos: mecanismos de acção e de resistência.
6 - Propagação da resistência aos antimicrobianos.
Bibliografa
Farmácia Hospitalar - Boas Práticas, Ordem dos Farmacêuticos, Conselho do Colégio da Especialidade em Farmácia Hospitalar.
Farmácia Hospitalar - Legislação, Ordem dos Farmacêuticos, Conselho do Colégio da Especialidade em Farmácia Hospitalar.
Farmácia Hospitalar Glaxo, Joaquim Bonal e Alfonso Domínguez-Gil.
Atención farmacéutica, European Journal of Clinical Pharmacy.
Biología de los Microorganismos, Madigan, Martinko e Parker.
Antimicrobial Therapy in Veterinary Medicine, Prescott e Desmond Baggot.
"The use of antibiotics in food-producing animals - Antibiotic-resistant bacteria in animals and humans", report of the JETACAR, Austrália.