Edital 642/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para recrutamento de um técnico superior estagiário para a área de gestão e conservação do património e equipamento eléctrico e electromecânico, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da mesma área, para prestar serviço na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico da área em causa desenvolver actividade e apresentar estudos susceptíveis de apoiar as decisões no âmbito da gestão e conservação do património eléctrico e electromecânico.
4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
5 - Condições de candidatura - poderão ser opositores a este concurso os titulares de um curso superior nas seguintes áreas:
Engenharia Electrotécnica;
Engenharia Electromecânica;
Outros cursos superiores de áreas afins.
6 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 307/87, de 6 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior Agrária de Santarém e o vencimento é o correspondente à categoria de técnico superior estagiário, referenciado na escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Requisitos específicos - possuir licenciatura na área para que é aberto o concurso.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular - avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e experiência profissionais;
b) Entrevista profissional de selecção, que complementará a avaliação curricular, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;
c) Provas de conhecimentos, escritas, de natureza teórica, com a duração de duas horas e de carácter eliminatório.
9.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.
9.2 - A classificação final situar-se-á na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não admitido o candidato que obtiver classificação inferior a 10 valores.
10 - Processo de candidatura:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal, branca, de formato A4, ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do conselho directivo da ESAS, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Situação face à função pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Experiência profissional;
e) Referência ao concurso a que se candidata.
10.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);
Em relação à experiência profissional, indicação devidamente comprovada dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou cópia;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração, em horas;
e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.
15 - Regime de estágio:
15.1 - O estágio tem carácter probatório.
15.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, ou em comissão de serviço extraordinária, se já for funcionário.
15.3 - O estágio tem a duração de um ano e a avaliação e a classificação final far-se-ão tendo em atenção o relatório de estágio, a classificação de serviço obtida durante o estágio e a avaliação da formação, directamente relacionada com as funções a exercer, que vierem a ser ministradas ao estagiário.
15.4 - A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores.
15.5 - As regras de provimento nos lugares são as previstas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
15.6 - A avaliação e a classificação final competem a um júri de estágio, que será o do presente concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua constituição.
15.7 - Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do júri, homologação, publicação, reclamação e recursos aplicam-se as regras em vigor na função pública.
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Professor-adjunto António Henrique Manuel Soares Cruz.
Vogais suplentes:
1.º Assessor principal José Manuel Silva Gervásio.
2.º Técnica superior principal Isabel Maria Correia Duarte Pereira.
Vogais suplentes:
1.º Secretário da ESAS António Oliveira Louro Almeirão.
2.º Chefe de repartição Aurora Assunção Costa Nunes Azemel.
Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
27 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
ANEXO
Programa de provas de concurso para recrutamento de um técnico superior estagiário para a área funcional de gestão e conservação do património e equipamento eléctrico e electromecânico.
Programa de provas aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação aplicável
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.
Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 77/95, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 5 de Dezembro de 1995.
Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém, homologados pelo despacho 8/97, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 1997.
ANEXO
Programa de provas de concurso para recrutamento de um técnico superior estagiário para a área funcional de gestão e conservação do património e equipamento eléctrico e electromecânico.
Programa de provas aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação aplicável
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.
Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 77/95, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 5 de Dezembro de 1995.
Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém, homologados pelo despacho 8/97, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 1997.