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Aviso 3569/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3569/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de auxiliar de acção médica das carreiras do pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas de 12 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 980/2000, de 13 de Outubro.

2 - O concurso é aberto para sete lugares vagos daquela categoria e cessa com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo;

Despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995.

4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, para a categoria de auxiliar de acção médica e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - constitui requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, aprovada pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Avaliação curricular.

8.1 - A prova e conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de noventa minutos e visar avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente; será valorizada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, revestirá a forma teórica, terá a duração de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro; será valorizada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.6 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Avenida de Xanana Gusmão, apartado 45, 2350 Torres Novas.

9.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Indicação dos elementos que o candidato considera relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e provimento em funções públicas referidos no n.º 8.1 do presente aviso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos de factos invocados pelos candidatos como susceptíveis de relevar para a apreciação do seu mérito;

c) Três exemplares do curriculum vitae datado e assinado;

d) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

e) Declaração autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a categoria detida.

10 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - A relação de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

13 - A data, a hora e o local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri, constituído por funcionários do quadro do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Fernanda Ruivo Pinto, encarregada de serviços gerais.

Vogais efectivos:

Ana Anjos Chita e Helena Maria Gomes Abreu Rato, encarregadas de sector.

Vogais suplentes:

Laurinda Rosário Silva Santos e Maria Inês Faria Santos, auxiliares de acção médica principais.

14.1 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:

Lei 48/90, de 24 de Agosto - lei de bases da saúde;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro - aprova a lei de gestão hospitalar;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro - regulamenta a lei de gestão hospitalar;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar (direitos e deveres);

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro - estatuto remuneratório das carreiras do pessoal dos serviços gerais;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro - estatuto remuneratório das carreiras do pessoal dos serviços gerais;

Noções de higiene e ambiente - dossiê a fornecer pelo júri aos candidatos admitidos ao concurso.

20 de Fevereiro de 2002. - A Enfermeira-Directora, Maria de Fátima Correia Barroso de Sousa Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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