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Aviso 3515/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 3515/2002 (2.ª série). - Concurso para técnico superior de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pela deliberação 13/CD/2000, de 19 de Dezembro, do conselho directivo do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal deste serviço, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro, bem como, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de 2.ª classe compete o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível universitário, designadamente a licenciatura em Psicologia, nas áreas de actuação previstas no Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro - Lei Orgânica do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Conde de Valbom, 63, em Lisboa, ou na Quinta da Malvazia, Rua do Almirante Gago Coutinho, Unhos, Sacavém, concelho de Loures.

6 - Remuneração e regalias sociais:

6.1 - O estagiário é remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6.2 - O estagiário poderá optar pelo vencimento do lugar de origem.

6.3 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final de estágio, passando a ser remunerado pelo escalão referente à categoria de técnico superior de 2.ª classe.

6.4 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - licenciatura em Psicologia.

8 - Métodos de selecção - serão utilizadas como métodos de selecção:

a) A prova de conhecimentos gerais (PC);

b) A avaliação curricular (AC);

c) A entrevista profissional de selecção (EP).

8.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1.1 - O programa de provas é o constante do despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.1.2 - A prova de conhecimentos gerais, a realizar em data, hora e local a divulgar oportunamente, reveste-se da forma escrita, terá a duração de noventa minutos, não sendo permitida a consulta de legislação, e visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função.

8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, de acordo com as exigências da função, a partir da análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se as habilitações académicas de base, a formação profissional e outras capacitações profissionais dos candidatos, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, a realizar aos candidatos aprovados na prova de conhecimentos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98.

8.4 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação - a classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos:

CF=(2AC+PC+2EP)/5

8.5 - Os factores e subfactores de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Em caso de igualdade de classificação final serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os interessados deverão formalizar as candidaturas, mediante requerimento, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, Avenida do Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, no qual deverão constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso e telefone, habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo e declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae,detalhado, datado e assinado, com indicação das funções desenvolvidas pelos candidatos, respectivos tempos de permanência, habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.), devidamente comprovados, e outras capacitações;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias, bem como as tarefas e responsabilidades cometidas aos funcionários;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa, Secção de Administração de Pessoal, Avenida do Conde de Valbom, 63, 2.º, 1069-178 Lisboa, durante o horário normal de expediente, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos ou excluídos, bem como a lista de classificação final, será feita nos termos do disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e será regulado, nomeadamente quanto à avaliação e classificação final do estagiário, pelo disposto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, e ainda pelo Regulamento de Estágio do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pelo Despacho Normativo 41/91, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 1991. O júri de estágio será designado oportunamente.

15 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Irolinda Maria Fonseca Soares de Oliveira, assessora principal do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

Vogais efectivos:

Carlos Manuel Pereira, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

José Manuel Saraiva Valentim, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

Vogais suplentes:

Cássia Marisa Sá Pedroso Monteiro Conceição, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

Maria da Graça Cunha Torres Silva, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

2 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

ANEXO

Documentação recomendada para a preparação da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças:

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 Junho;

Decreto-Lei 353 -A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404 -A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

2 - Atribuições e competências do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência:

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;

Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 78/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO (LEI ORGÂNICA DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITACAO). A PRESENTE PORTARIA RETROAGE OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 610/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/93, DE 21 DE JANEIRO, NO QUE RESPEITA AOS GRUPOS DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL E DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, CONFORME O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-31 - Decreto Regulamentar 56/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Aprova a estrutura orgânica do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas Com Deficiência (SNRIPD), organismo dotado de autonomia administrativa e património próprio, sob tutela do Ministro da Solidariedade e Segurança Social. Compete ao SNRIPD o planeamento, coordenação, desenvolvimento e execução da política nacional de prevenção, reabilitação, inserção e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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