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Edital 508/2002, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 508/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Janeiro de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para recrutamento de um chefe de repartição, área de aprovisionamento e património, em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, para o Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Validade o concurso - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na área da respectiva repartição.

4 - Remuneração e condições de trabalho - à categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, situando-se o local de trabalho em Viseu.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente e encontrar-se nas condições previstas no artigo 290, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, a saber:

Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou

Ser possuidor de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

6 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos específicos, oral, com carácter eliminatório;

Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o programa de provas aprovado por despacho conjunto de 12 de Dezembro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu e do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Dezembro de 2001 (anexo I), constará de prova oral, que não poderá ter duração superior a trinta minutos (anexo II, "Legislação").

6.2 - A classificação final da prova de conhecimentos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.3 - Avaliação curricular - na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os factores a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.

6.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na aplicação de cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores.

6.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificava, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Viseu, sito na Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.

7.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso;

e) Situação profissional, com indicação da categoria e do serviço a que pertence, bem como da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;

c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

7.4 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no número anterior que constam dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

9 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viseu.

10 - Garantia de igualdade de tratamento, conforme o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Soares de Sousa, vice-presidente do IPV.

Vocais efectivos:

Dr. Jorge Manuel Borges da Silva Antas de Barros, secretário da ESTV.

Dr.ª Maria Liseta Rocha Pereira Neto, secretária da ESEV.

Vogais suplentes:

Dr. Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha, técnico superior de 1.ª classe.

D. Maria Luísa Marques Peneira Martins, chefe de repartição.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Janeiro de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos específicos

(a que se refere o n.º 6.1 do edital)

1 - Bens do Estado.

2 - Regime jurídico de aquisições de bens e serviços.

3 - Gestão patrimonial.

4 - Inventário e cadastro.

ANEXO II

Legislação

(a que se refere o n.º 6.1 do edital)

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro.

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro.

Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro.

Portaria 671/2000, de 17 de Abril.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

Código do Procedimento Administrativo.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Lei 54/90, de 5 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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