Edital 508/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Janeiro de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para recrutamento de um chefe de repartição, área de aprovisionamento e património, em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, para o Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Validade o concurso - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na área da respectiva repartição.
4 - Remuneração e condições de trabalho - à categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, situando-se o local de trabalho em Viseu.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente e encontrar-se nas condições previstas no artigo 290, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, a saber:
Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou
Ser possuidor de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.
6 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos específicos, oral, com carácter eliminatório;
Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
6.1 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o programa de provas aprovado por despacho conjunto de 12 de Dezembro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu e do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Dezembro de 2001 (anexo I), constará de prova oral, que não poderá ter duração superior a trinta minutos (anexo II, "Legislação").
6.2 - A classificação final da prova de conhecimentos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.3 - Avaliação curricular - na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os factores a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.
6.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na aplicação de cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores.
6.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificava, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Viseu, sito na Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.
7.2 - Do requerimento devem constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso;
e) Situação profissional, com indicação da categoria e do serviço a que pertence, bem como da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;
c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
7.4 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no número anterior que constam dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viseu.
10 - Garantia de igualdade de tratamento, conforme o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. António Soares de Sousa, vice-presidente do IPV.
Vocais efectivos:
Dr. Jorge Manuel Borges da Silva Antas de Barros, secretário da ESTV.
Dr.ª Maria Liseta Rocha Pereira Neto, secretária da ESEV.
Vogais suplentes:
Dr. Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha, técnico superior de 1.ª classe.
D. Maria Luísa Marques Peneira Martins, chefe de repartição.
12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
29 de Janeiro de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.
ANEXO I
Programa da prova de conhecimentos específicos
(a que se refere o n.º 6.1 do edital)
1 - Bens do Estado.
2 - Regime jurídico de aquisições de bens e serviços.
3 - Gestão patrimonial.
4 - Inventário e cadastro.
ANEXO II
Legislação
(a que se refere o n.º 6.1 do edital)
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro.
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro.
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro.
Portaria 671/2000, de 17 de Abril.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Código do Procedimento Administrativo.