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Aviso 1351/2002, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1351/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 28/2001 - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das normas para o recrutamento e selecção do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovadas por despacho conjunto dos Chefes dos Estados-Maiores de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989, torna-se público que, por despacho do director do pessoal da Força Aérea de 14 de Janeiro de 2002, no uso da subdelegação de competência, que lhe foi conferida pelo comandante do pessoal da Força Aérea, por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na OS/CPESFA, concurso interno de acesso misto para provimento de lugares na categoria de operário qualificado principal da carreira de estação de serviço do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março, com as seguintes quotas:

a) Operários qualificados da carreira de estação de serviço, do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, em condições de se candidatarem ao presente concurso até ao termo do prazo de candidatura ao mesmo;

b) Um lugar para os candidatos com vínculo à Administração Pública que reúnam as condições até ao termo do prazo de candidatura, com posterior colocação no Destacamento da Força Aérea em Porto Santo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares referidos neste aviso e esgota-se logo após o preenchimento dos mesmos.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Despacho conjunto dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989;

Portaria 227/91, de 21 de Março.

4 - Local de trabalho e vencimento - Unidades/órgãos da Força Aérea. A remuneração é a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, anexo ao mesmo diploma, cuja caracterização genérica é a seguinte: "Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico."

6 - Requisitos gerais - e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisito especial - o constante do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de entre os operários com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - o método a aplicar é o de provas de conhecimentos, nos termos da alínea a) do n.º 2.9 do despacho conjunto dos CEM de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989, e versará sobre o seguinte:

Prova escrita de conhecimentos gerais, com duração de sessenta minutos, coeficiente 1, que versará sobre os seguintes temas:

1) Organização da Força Aérea, Organização Geral (RFA 303-1, vol. I;

2) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

3) Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);

Prova prática, com duração de cento e vinte minutos, coeficiente 2:

Mudar o óleo e o filtro a um motor;

Verificar/corrigir o nível do óleo a uma caixa de velocidades e a um diferencial;

Substituir um filtro de gasóleo;

Lubrificar os cardans de transmissão de uma viatura;

Substituir uma roda de uma viatura ligeira;

Desmontar/montar um pneu de viatura ligeira.

7.1 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todas as operações de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas.

7.2 - Os candidatos admitidos a este concurso serão informados do local, data e hora da realização da prova escrita de conhecimentos gerais e da prova prática.

7.3 - Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente:

O candidato mais antigo na categoria, na carreira ou na função pública;

O candidato do serviço ou organismo interessado;

O candidato cujo cônjuge, ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de agente ou funcionário, esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director do pessoal da Força Aérea, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção de Pessoal da Força Aérea, Repartição de Pessoal Civil, Avenida da Força Aérea Portuguesa, Alfragide, 2724-504 Amadora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, fazendo referência ao número do Diário da República onde vem publicado;

d) Menção expressa da categoria que o candidato detém, serviço onde se encontra em funções e natureza do vínculo;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração comprovativa passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Declaração comprovativa da classificação de serviço que o candidato obteve nos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos queiram apresentar relativamente à sua experiência profissional.

8.3 - A Repartição de Pessoal Civil da Direcção do Pessoal apensa aos requerimentos dos candidatos pertencente à Força Aérea a declaração com a antiguidade que os concorrentes detêm na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e a menção quantitativa da classificação de serviço dos anos relevantes para a progressão na carreira.

9 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para efeitos de consulta, no átrio da Direcção de Pessoal.

11 - Composição do júri de selecção:

Presidente - MAJ/TMAEQ 018020-D, Alberto Lameiras Salgueiro, da BA 11.

Vogais efectivos:

1SAR/MMT 033891-F, João Miguel Torres Sardinha, da BA 11.

OPRPRINC/ESTSER 049495-L, Joaquim José Ruas Graça, da BA 11.

Vogais suplentes:

TEN/TMMT 095509-E, João António Dias Elvas, da CLAFA/RT.

OPRPRINC/ESTSER 063646-A, Carlos Alberto Ferreira Cunha, da BA 5.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

14 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Repartição, Manuel Estalagem, MAJ TPAA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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