Aviso 735/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do director do Centro de Histocompatibilidade do Norte de 30 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 886/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237.
1 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 404-A/98, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o provimento do lugar.
3 - Local de trabalho - Centro de Histocompatibilidade do Norte, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, aprovisionamento e património.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro com classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Método de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista.
7.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de noventa minutos e versará sobre Código do Procedimento Administrativo, recrutamento e selecção, Estatuto Disciplinar, regime de férias, faltas e licenças, Plano Oficial de Contabilidade Pública, regime jurídico de aquisições, Lei de Bases da Saúde, Lei Orgânica do Ministério da Saúde e Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
Legislação a consultar:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decretos-Leis n.os 10 e 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 257/01, de 22 de Setembro;
Decreto-Lei 77/96, de 18 de Junho;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
7.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores e a sua classificação será obtida pela seguinte fórmula:
AC=(HL+FP+EP+CS)/4
em que:
a) HL são as habilitações literárias, pontuadas como se segue:
Curso geral dos liceus ou equiparado - 16 valores;
Curso complementar dos liceus ou equiparado - 18 valores;
Curso superior (grau de bacharelato) - 19 valores;
Licenciatura - 20 valores;
b) FP é a formação profissional realizada nos últimos 10 anos de serviço contados até à data de publicação do presente aviso, pontuada como se segue:
> uma semana (trinta horas)
> Duas semanas (sessenta horas) - 3 pontos.
A pontuação obtida por candidato será convertida em valores até ao máximo de 20 pontos;
c) EP é a experiência profissional, sendo ponderados os tempos de serviço na categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, noutras categorias da carreira administrativa e na categoria de chefe de secção, incluindo no regime de substituição previsto no artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, de acordo com a seguinte fórmula:
EP=(2A+B+3C)/6
em que:
A=tempo de exercício de função na categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro;
B=tempo de exercício de funções noutras categorias da carreira administrativa;
C=tempo de exercício de funções na categoria de chefe de secção.
À maior pontuação obtida por um candidato será atribuída a classificação de 20 valores, sendo as outras classificações obtidas por regra de três simples;
d) CS é a classificação de serviço referente aos últimos três anos, que será convertida na escala de 0 a 20 valores, multiplicando por dois a média aritmética da classificação quantitativa obtida.
7.3 - Entrevista - na prova de entrevista o júri apreciará os seguintes factores, valorizados até 5 valores cada:
Conhecimentos gerais sobre a função chefia;
Motivação para a função;
Capacidade de argumentação e facilidade de expressão;
Capacidade de inovação - dinamismo profissional.
8 - A classificação final será obtida pela fórmula:
CF=(2PC+AC+2E)/5
em que:
PC é a classificação obtida na prova de conhecimentos;
AC é a classificação obtida na avaliação curricular;
E é a classificação obtida na entrevista.
9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Centro de Histocompatibilidade do Norte, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto, podendo ser entregue directamente nas horas normais de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
9.1 - Do requerimento deverão constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e, sendo possível, o contacto telefónico);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado, comprovativo de existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria de chefe de secção, se for caso disso, como assistente administrativo especialista e ou tesoureiro e na carreira administrativa, bem como a classificação de serviço dos três últimos anos;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Um exemplar do curriculum vitae.
11 - O júri poderá exigir a qualquer candidato documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A divulgação das listas de candidatos e de classificação final serão efectuadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Fernando Rodrigues da Rocha, assessor principal da carreira técnica superior, do Centro de Histocompatibilidade do Norte.
Vogais efectivos:
Dr. António Joaquim da Silva Pinheiro, administrador-delegado da Maternidade de Júlio Dinis.
Engenheiro António Manuel Neto Parra, administrador hospitalar de 1.ª classe da Maternidade de Júlio Dinis.
Vogais suplentes:
Dr.ª Flora Maria Moura Teixeira da Silva, técnica superior do Hospital de São João.
Maria Sofia da Conceição Carreira, chefe de repartição do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo.
15 - O 1.º vogal substituirá o presidente do júri nos seus impedimentos.
31 de Dezembro de 2001. - O Director, Armando Mendes.