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Aviso 735/2002, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 735/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do director do Centro de Histocompatibilidade do Norte de 30 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 886/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237.

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 404-A/98, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o provimento do lugar.

3 - Local de trabalho - Centro de Histocompatibilidade do Norte, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, aprovisionamento e património.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista.

7.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de noventa minutos e versará sobre Código do Procedimento Administrativo, recrutamento e selecção, Estatuto Disciplinar, regime de férias, faltas e licenças, Plano Oficial de Contabilidade Pública, regime jurídico de aquisições, Lei de Bases da Saúde, Lei Orgânica do Ministério da Saúde e Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

Legislação a consultar:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decretos-Leis n.os 10 e 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 257/01, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 77/96, de 18 de Junho;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

7.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores e a sua classificação será obtida pela seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+EP+CS)/4

em que:

a) HL são as habilitações literárias, pontuadas como se segue:

Curso geral dos liceus ou equiparado - 16 valores;

Curso complementar dos liceus ou equiparado - 18 valores;

Curso superior (grau de bacharelato) - 19 valores;

Licenciatura - 20 valores;

b) FP é a formação profissional realizada nos últimos 10 anos de serviço contados até à data de publicação do presente aviso, pontuada como se segue:

> uma semana (trinta horas)

> Duas semanas (sessenta horas) - 3 pontos.

A pontuação obtida por candidato será convertida em valores até ao máximo de 20 pontos;

c) EP é a experiência profissional, sendo ponderados os tempos de serviço na categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, noutras categorias da carreira administrativa e na categoria de chefe de secção, incluindo no regime de substituição previsto no artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, de acordo com a seguinte fórmula:

EP=(2A+B+3C)/6

em que:

A=tempo de exercício de função na categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro;

B=tempo de exercício de funções noutras categorias da carreira administrativa;

C=tempo de exercício de funções na categoria de chefe de secção.

À maior pontuação obtida por um candidato será atribuída a classificação de 20 valores, sendo as outras classificações obtidas por regra de três simples;

d) CS é a classificação de serviço referente aos últimos três anos, que será convertida na escala de 0 a 20 valores, multiplicando por dois a média aritmética da classificação quantitativa obtida.

7.3 - Entrevista - na prova de entrevista o júri apreciará os seguintes factores, valorizados até 5 valores cada:

Conhecimentos gerais sobre a função chefia;

Motivação para a função;

Capacidade de argumentação e facilidade de expressão;

Capacidade de inovação - dinamismo profissional.

8 - A classificação final será obtida pela fórmula:

CF=(2PC+AC+2E)/5

em que:

PC é a classificação obtida na prova de conhecimentos;

AC é a classificação obtida na avaliação curricular;

E é a classificação obtida na entrevista.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Centro de Histocompatibilidade do Norte, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto, podendo ser entregue directamente nas horas normais de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.1 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e, sendo possível, o contacto telefónico);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado, comprovativo de existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria de chefe de secção, se for caso disso, como assistente administrativo especialista e ou tesoureiro e na carreira administrativa, bem como a classificação de serviço dos três últimos anos;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Um exemplar do curriculum vitae.

11 - O júri poderá exigir a qualquer candidato documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A divulgação das listas de candidatos e de classificação final serão efectuadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Fernando Rodrigues da Rocha, assessor principal da carreira técnica superior, do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

Vogais efectivos:

Dr. António Joaquim da Silva Pinheiro, administrador-delegado da Maternidade de Júlio Dinis.

Engenheiro António Manuel Neto Parra, administrador hospitalar de 1.ª classe da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais suplentes:

Dr.ª Flora Maria Moura Teixeira da Silva, técnica superior do Hospital de São João.

Maria Sofia da Conceição Carreira, chefe de repartição do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo.

15 - O 1.º vogal substituirá o presidente do júri nos seus impedimentos.

31 de Dezembro de 2001. - O Director, Armando Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1971826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 77/96 - Ministério da Saúde

    Revoga o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro (delimitação geográfica das regiões de saúde).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 886/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte, de acordo com o publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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