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Aviso 15554-E/2001, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 554-E/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Dezembro de 2001 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior para o preenchimento de dois lugares vagos da categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal desta Comissão, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999, fazendo-se a distribuição dos lugares de acordo com as áreas funcionais e licenciaturas a seguir indicadas por referências:

Referência A - organização e dinamização de acções de formação e sensibilização nas áreas de igualdade de oportunidades e da violência doméstica; intervenção junto de vítimas de violência doméstica, nomeadamente ao nível do atendimento directo; intervenção em processos de acompanhamento e intervenção directa junto de vítimas de violência doméstica; trabalho em equipa e coordenação de grupos; representação da CIDM a nível internacional e comunitário nas áreas de igualdade de oportunidades e violência doméstica; investigação, estudo e adaptação de métodos e processos científico-técnicos; elaboração de pareceres ou relatórios, tendo em vista informar a decisão superior, nomeadamente na área da violência doméstica, bem como organização de seminários e congressos ligados à problemática da mulher - um lugar para licenciado(a) em Psicologia Clínica.

Referência B - apoio à gestão orçamental e contabilística; concepção, elaboração e apoio a projectos nacionais e comunitários; investigação, estudo e adaptação de métodos e processos científico-técnicos; elaboração de estudos, pareceres ou relatórios, tendo em vista informar a decisão superior, nomeadamente na área da preparação, análise e avaliação orçamental sob a óptica de gender budgeting, bem como organização de seminários e congressos ligados à problemática da mulher - um lugar para licenciado(a) em Economia, Gestão, Organização e Gestão/Administração de Empresas ou Contabilidade.

2 - Os lugares agora colocados a concurso foram objecto de descongelamento, excepcional e urgente, através do despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças n.º 1086/2001, de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 2001.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento das vagas referidas e caduca com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável ao concurso - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, Portaria 839/94, de 21 de Setembro, e aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999;

Programa de provas de conhecimentos para ingresso na carreira técnica superior, do Gabinete do Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 5 de Junho de 1996;

Regulamento do estágio probatório para ingresso na carreira técnica superior do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1997;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade desta Comissão enunciadas no n.º 1 deste aviso.

7 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais:

7.1 - O local de trabalho situa-se na sede desta Comissão, na Avenida da República, 32, 1.º, em Lisboa.

7.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio, e legislação complementar, acrescida das restantes regalias, sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

7.3 - Os(as) estagiários(as) aprovados(as) com a classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos(as) a título definitivo nas vagas colocadas a concurso, passando a ser remunerados(as) por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - de acordo com as referências constantes do n.º 1 deste aviso, podem ser admitidos(as) a concurso os(as) candidatos(as) que possuam uma das licenciaturas enunciadas.

9 - Métodos de selecção - são utilizadas, como métodos de selecção, a prova de conhecimentos gerais e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, sendo estes complementados com entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos(as) candidatos(as), adequados ao exercício das funções inerentes às áreas para que é aberto o concurso, e incidirá sobre as matérias constantes do respectivo programa e do presente aviso.

9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, a realizar em data, hora e local a divulgar oportunamente, revestirá a forma escrita e natureza teórica, com consulta, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e o seu conteúdo será de acordo com o programa de provas de conhecimentos para ingresso na carreira técnica superior, do Gabinete do Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 5 de Junho de 1996.

Tendo em conta o despacho que autoriza a abertura do concurso, perspectivar-se-ão as seguintes matérias:

Referências A e B:

a) Natureza e atribuições da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;

b) Estudos sobre as mulheres - conceitos sobre a igualdade, paridade, discriminação, acções positivas e outros;

c) A questão da igualdade no sistema jurídico português;

d) Relações internacionais - mecanismos para a igualdade ou para a promoção da situação das mulheres em organizações internacionais, tais como Organização das Nações Unidas, Conselho da Europa e Comissão Europeia;

Referência A:

Violência contra as mulheres, nomeadamente violência doméstica;

Referência B:

Orientações estratégicas, estrutura e funcionamento do Quadro Comunitário de Apoio III.

9.1.2 - Bibliografia e legislação para as provas de conhecimentos gerais:

Referências A e B:

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 106, de 9 de Maio de 2001;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/97, de 6 de Março - aprova o Plano Global para a Igualdade de Oportunidades (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 70, de 24 de Março de 1997);

Portugal - Situação das Mulheres, 2001, Lisboa, CIDM;

Agenda Global, Lisboa, CIDM, 1995;

Referência A:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/99, de 15 de Junho - aprova o Plano Nacional contra a Violência Doméstica (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 137, de 15 de Junho de 1999);

Referência B:

QCA: Quadro Comunitário de Apoio III: Portugal 2000-2006, Lisboa;

Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, 2000;

Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril.

Esta bibliografia pode ser consultada no Centro de Documentação da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, sito na sede em Lisboa, Avenida da República, 32, 2.º, e também na Delegação Regional do Norte, no Porto, Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º-C.

9.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, onde se consideram, em especial, as áreas de formação directamente relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a prover;

c) A experiência profissional, onde se considera o desempenho efectivo nas áreas funcionais para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - Serão excluídas(os) do concurso as(os) candidatas(os) que na prova de conhecimentos gerais ou na avaliação curricular obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - A entrevista profissional de selecção, a realizar aos(às) candidatos(as) aprovados(as) nos métodos referidos nos n.os 9.1 e 9.2, pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos(as) candidatos(as).

Os factores de apreciação serão os seguintes:

Referências A e B:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Qualidades de empatia e de comunicação;

c) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

d) Sensibilidade para a temática inerente à área de actuação da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;

Referência A:

a) Capacidade para suportar situações de stresse;

b) Capacidade de distanciamento e objectividade face a situações de ansiedade.

10 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

10.1 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos, considerando-se não aprovadas(os) as(os) candidatas(os) que na aplicação dos métodos de selecção eliminatórios, ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - Em caso de igualdade na classificação final serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas às(aos) candidatas(os) sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedido até ao fim do prazo fixado, com menção do concurso e da referência a que é apresentada a candidatura.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.2 - Juntamente com o requerimento de admissão as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias e formação profissional (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração, período em que decorreu e entidade promotora) e a qualificação e experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresenta a candidatura;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias de base ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.3 - Com excepção do documento certificativo de habilitações literárias, não é exigida a junção dos documentos que comprovam a posse dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, mas os(as) candidatos(as) devem obrigatoriamente declarar, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento de admissão, que reúnem tais requisitos.

11.4 - A não apresentação da declaração de compromisso de honra, referida no n.º 11.3, e do documento referido na alínea b) do n.º 11.2 deste aviso implica a não admissão a concurso.

11.5 - O júri poderá exigir a qualquer dos(as) candidatos(as), no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatas(os) e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Regime do estágio:

14.1 - O estágio, de carácter probatório, terá a duração de 12 meses e rege-se pelo regulamento do estágio para ingresso na carreira técnica superior do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, aprovado por despacho do Gabinete do Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1997, e demais legislação aplicável.

14.2 - A frequência de estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

14.3 - A avaliação e a classificação final dos(as) estagiários(as) terão por base o relatório de estágio e a classificação de serviço obtida durante o estágio.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Dina Maria Catarino Canço de Pontes Leça, assessora principal da CIDM.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Viegas Pimenta Reynolds de Sousa, assessora principal da CIDM, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Teresa Cerqueira Amaral Vieira da Silva, técnica superior de 2.ª classe da CIDM.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria do Rosário Paixão Baptista Fidalgo, técnica superior de 2.ª classe da CIDM.

Dr.ª Maria de Lurdes de Jesus Ribeiro Pêgo Ferreira, técnica superior de 2.ª classe da CIDM.

16 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 de Dezembro de 2001. - A Presidente, Ana Maria Braga da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1963936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-21 - Portaria 839/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CONSIGNA A COMISSAO PARA A IGUALDADE E PARA OS DIREITOS DAS MULHERES AS RECEITAS PROVENIENTES DE VENDA DAS SUAS PUBLICAÇÕES, BEM COMO OS SUBSÍDIOS OU DONATIVOS ATRIBUIDOS A MESMA COMISSAO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJECTOS ESPECÍFICOS. O PRODUTO DAS RECEITAS OBTIDAS SERA EXCLUSIVAMENTE AFECTO A ELABORACAO E DIFUSÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E INFORMATIVO CONCERNENTE AS QUESTÕES DA MULHER E DA IGUALDADE.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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