Aviso 15 554-D/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Dezembro de 2001 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior para o preenchimento de dois lugares vagos da categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal desta Comissão, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999, fazendo-se a distribuição dos lugares de acordo com as áreas funcionais e licenciaturas a seguir indicadas por referências:
Referência A - organização e dinamização de acções de formação e sensibilização nas áreas de igualdade de oportunidades e da violência doméstica; intervenção junto de vítimas de violência doméstica, nomeadamente ao nível do atendimento directo e telefónico; intervenção em processos de acompanhamento e intervenção directa junto de vítimas de violência doméstica; trabalho em equipa e coordenação de grupos; representação da CIDM a nível internacional e comunitário nas áreas de igualdade de oportunidades e violência doméstica;
investigação, estudo e adaptação de métodos e processos científico-técnicos; elaboração de pareceres ou relatórios, tendo em vista informar a decisão superior, nomeadamente na área da violência doméstica, bem como organização de seminários e congressos ligados à problemática da mulher - um lugar para licenciado(a) em Psicologia.
Referência B - dinamização de acções de formação e sensibilização nas áreas de igualdade de oportunidades e da violência doméstica; intervenção junto de vítimas de violência doméstica, nomeadamente ao nível do atendimento directo e telefónico; desenvolvimento de processos de acompanhamento jurídico nas áreas de direito de família e de direito do trabalho, nomeadamente junto de vítimas de violência doméstica; trabalho em equipa e coordenação de grupos; representação da CIDM a nível internacional e comunitário nas áreas de igualdade de oportunidades e violência doméstica através da participação, nomeadamente em seminários, colóquios e projectos; investigação, estudo e adaptação de métodos e processos científico-técnicos; elaboração de pareceres ou relatórios, tendo em vista informar a decisão superior, nomeadamente na área da violência doméstica, bem como organização de seminários e congressos ligados à problemática da mulher - um lugar para licenciado(a) em Direito.
2 - Os lugares agora colocados a concurso foram objecto de descongelamento, excepcional e urgente, através do despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças n.º 1086/2001, de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 2001.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento das vagas referidas e caduca com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável ao concurso - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, Portaria 839/94, de 21 de Setembro, e aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999;
Programa de provas de conhecimentos para ingresso na carreira técnica superior, do Gabinete do Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 5 de Junho de 1996;
Regulamento do estágio probatório para ingresso na carreira técnica superior do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1997;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade desta Comissão enunciadas no n.º 1 deste aviso.
7 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais:
7.1 - O local de trabalho situa-se na Delegação Regional do Norte desta Comissão, na Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º-C, Porto.
7.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio, e legislação complementar, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.
7.3 - Os(as) estagiários(as) aprovados(as) com a classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos(as) a título definitivo nas vagas colocadas a concurso, passando a ser remunerados(as) por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - de acordo com as referências constantes do n.º 1 deste aviso, podem ser admitidos(as) a concurso os(as) candidatos(as) que possuam uma das licenciaturas enunciadas.
9 - Métodos de selecção - são utilizadas, como métodos de selecção, a prova de conhecimentos gerais e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, sendo estes complementados com entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos(as) candidatos(as), adequados ao exercício das funções inerentes às áreas para que é aberto o concurso, e incidirá sobre as matérias constantes do respectivo programa e do presente aviso.
9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, a realizar em data, hora e local a divulgar oportunamente, revestirá a forma escrita e natureza teórica, com consulta, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e o seu conteúdo será de acordo com o programa de provas de conhecimentos para ingresso na carreira técnica superior, do Gabinete do Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 5 de Junho de 1996.
Tendo em conta o despacho que autoriza a abertura do concurso, perspectivar-se-ão as seguintes matérias:
Referências A e B:
a) Natureza e atribuições da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;
b) Estudos sobre as mulheres - conceitos sobre a igualdade, paridade, discriminação, acções positivas e outros;
c) A questão da igualdade no sistema jurídico português;
d) Relações internacionais - mecanismos para a igualdade ou para a promoção da situação das mulheres em organizações internacionais, tais como Organização das Nações Unidas, Conselho da Europa e Comissão Europeia;
e) Violência contra as mulheres, nomeadamente violência doméstica.
9.1.2 - Bibliografa e legislação para as provas de conhecimentos gerais:
Referências A e B:
Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 106, de 9 de Maio de 2001;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/97, de 6 de Março - aprova o Plano Global para a Igualdade de Oportunidades (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 70, de 24 de Março de 1997);
Portugal - Situação das Mulheres, 2001, Lisboa, CIDM;
Agenda Global, Lisboa, CIDM, 1995;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/99, de 15 de Junho - aprova o Plano Nacional contra a Violência Doméstica (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 137, de 15 de Junho de 1999);
Referência B:
Código Penal Português;
Código de Processo Penal Português.
Esta bibliografia pode ser consultada na Delegação Regional do Norte da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, no Porto, Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º-C, ou no Centro de Documentação da mesma Comissão, sito na sede em Lisboa, Avenida da República, 32, 2.º
9.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional onde se consideram, em especial, as áreas de formação directamente relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a prover;
c) A experiência profissional, onde se considera o desempenho efectivo nas áreas funcionais para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações, com avaliação da sua natureza e duração.
9.3 - Serão excluídas(os) do concurso as(os) candidatas(os) que, na prova de conhecimentos gerais ou na avaliação curricular, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.4 - A entrevista profissional de selecção, a realizar aos(às) candidatos(as) aprovados(as) nos métodos referidos nos n.os 9.1 e 9.2, pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos(as) candidatos(as).
Os factores de apreciação serão os seguintes:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Qualidades de empatia e de comunicação;
c) Capacidade para suportar situações de stresse;
d) Capacidade de distanciamento e objectividade face a situações de ansiedade;
e) Sentido crítico e clareza de raciocínio;
f) Sensibilidade para a temática inerente à área de actuação da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.
10 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
10.1 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos, considerando-se não aprovadas(os) as(os) candidatas(os) que na aplicação dos métodos de selecção eliminatórios, ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - Em caso de igualdade na classificação final, serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.
10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas às(aos) candidatas(os) sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º-C, 4050-253 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedido até ao fim do prazo fixado, com menção do concurso e da referência a que é apresentada a candidatura.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
11.2 - Juntamente com o requerimento de admissão as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias e formação profissional (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração, período em que decorreu e entidade promotora) e a qualificação e experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresenta a candidatura;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias de base ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
11.3 - Com excepção do documento certificativo de habilitações literárias, não é exigida a junção dos documentos que comprovam a posse dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, mas os(as) candidatos(as) devem obrigatoriamente declarar, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento de admissão, que reúnem tais requisitos.
11.4 - A não apresentação da declaração de compromisso de honra, referida no n.º 11.3, e do documento referido na alínea b) do n.º 11.2 deste aviso implica a não admissão a concurso.
11.5 - O júri poderá exigir a qualquer dos(as) candidatos(as), no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - A relação de candidatas(os) e a lista de classificação final serão afixadas na Delegação Regional do Norte da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Regime do estágio:
14.1 - O estágio, de carácter probatório, terá a duração de 12 meses e rege-se pelo regulamento do estágio para ingresso na carreira técnica superior do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, aprovado por despacho do Gabinete do Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1997, e demais legislação aplicável.
14.2 - A frequência de estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
14.3 - A avaliação e a classificação final dos(as) estagiários(as) terão por base o relatório de estágio e a classificação de serviço obtida durante o estágio.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Manuel Joaquim Pereira Albano, chefe de divisão da CIDM.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Isabel Gonçalves Varandas, técnica superior de 1.ª classe da CIDM, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Lígia Maria Rebelo Lopes Nóbrega, técnica superior de 1.ª classe da CIDM.
Vogais suplentes:
Dr.ª Rosa Faria Oliveira Moreira, técnica superior de 2.ª classe da CIDM.
Dr.ª Paula Cristina Brito Fernandes, técnica superior de 2.ª classe da CIDM.
16 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
20 de Dezembro de 2001. - A Presidente, Ana Maria Braga da Cruz.