A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15554-B/2001, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 15 554-B/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Dezembro de 2001 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior para o preenchimento de um lugar vago da categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal desta Comissão, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999, para um(a) licenciado(a) em Sociologia.

2 - O lugar agora colocado a concurso foi objecto de descongelamento, excepcional e urgente, através do despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças n.º 1086/2001, de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 2001.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável ao concurso - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, Portaria 839/94, de 21 de Setembro, e aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999;

Programa de provas de conhecimentos para ingresso na carreira técnica superior, do Gabinete do Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 5 de Junho de 1996;

Regulamento do Estágio Probatório para Ingresso na Carreira Técnica Superior do Quadro de Pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1997;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, com certo grau de complexidade, relativas às seguintes áreas de actividade: organização e dinamização de acções de formação e sensibilização nas áreas da igualdade de oportunidades e desenvolvimento local; intervenção junto de entidades locais e regionais - públicas e privadas - nas áreas do emprego e formação profissional; concepção, elaboração e apoio à gestão e avaliação de projectos, com a componente de gender budgeting; organização de candidaturas a projectos; implementação e colaboração em acções de formação, seminários e colóquios; representação da CIDM a nível internacional e comunitário nas áreas de igualdade de oportunidades, investigação, estudo e adaptação de métodos e processos científico-técnicos; elaboração de estudos, pareceres ou relatórios, tendo em vista informar a decisão superior, nomeadamente na área do desenvolvimento local, bem como organização de seminários e congressos ligados à problemática da mulher.

7 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais:

7.1 - O local de trabalho situa-se na sede desta Comissão, na Avenida da República, 32, 1.º, em Lisboa;

7.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio, e legislação complementar, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

7.3 - O(a) estagiário(a) aprovado(a) com a classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido(a) a título definitivo na vaga colocada a concurso, passando a ser remunerado(a) por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - de acordo com o conteúdo funcional constante do n.º 6 deste aviso, podem ser admitidos(as) ao concurso os(as) candidatos(as) que possuam a licenciatura enunciada no n.º 1.

9 - Métodos de selecção - são utilizadas, como métodos de selecção, a prova de conhecimentos gerais e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, sendo estes complementados com entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos(as) candidatos(as), adequados ao exercício das funções inerentes à área para que é aberto o concurso e incidirá sobre as matérias constantes do respectivo programa e do presente aviso.

9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, a realizar em data, hora e local a divulgar oportunamente, revestirá a forma escrita e natureza teórica, com consulta, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e o seu conteúdo será de acordo com o programa de provas de conhecimentos para ingresso na carreira técnica superior, do Gabinete do Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 5 de Junho de 1996.

Tendo em conta o despacho que autoriza a abertura do concurso, perspectivar-se-ão as seguintes matérias:

a) Natureza e atribuições da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;

b) Estudos sobre as mulheres - conceitos sobre a igualdade, paridade, discriminação, acções positivas e outros;

c) A questão da igualdade no sistema jurídico português;

d) Relações internacionais - mecanismos para a igualdade ou para a promoção da situação das mulheres em organizações internacionais, tais como Organização das Nações Unidas, Conselho da Europa e Comissão Europeia.

9.1.2 - Bibliografia e legislação para as provas de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 106;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/97, de 6 de Março - aprova o Plano Global para a Igualdade de Oportunidades (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 70, de 24 de Março de 1997);

Portugal - Situação das Mulheres, 2001, Lisboa, CIDM;

Agenda Global, Lisboa, CIDM, 1995.

Esta bibliografia pode ser consultada no Centro de Documentação da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, sito na sede, em Lisboa, Avenida da República, 32, 2.º, e também na Delegação Regional do Norte, Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, C.

9.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, onde se consideram, em especial, a área de formação directamente relacionada com a área funcional do lugar a prover;

c) A experiência profissional, onde se considera o desempenho efectivo na área funcional para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - Serão excluídas(os) do concurso as(os) candidatas(os) que na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - A entrevista profissional de selecção, a realizar aos(às) candidatos(as) aprovados(as) nos métodos referidos nos n.os 9.1 e 9.2, pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos(as) candidatos(as).

Os factores de apreciação serão os seguintes:

a) Capacidade de expressão e de fluência verbais;

b) Qualidades de empatia e de comunicação;

c) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

d) Sensibilidade para a temática inerente à área de actuação da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

10 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

10.1 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos, considerando-se não aprovadas(os) as(os) candidatas(os) que na aplicação dos métodos de selecção eliminatórios, ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - Em caso de igualdade na classificação final, serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas às(aos) candidatas(os) sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedido até ao fim do prazo fixado, com menção do concurso a que é apresentada a candidatura.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.2 - Juntamente com o requerimento de admissão as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado referindo a identificação, as habilitações literárias, a formação profissional (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração, período em que decorreram e entidade promotora) e a qualificação e experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresenta a candidatura;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias de base ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.3 - Com excepção do documento certificativo de habilitações literárias, não é exigida a junção dos documentos que comprovam a posse dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, mas os(as) candidatos(as) devem obrigatoriamente declarar, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento de admissão, que reúnem tais requisitos.

11.4 - A não apresentação da declaração de compromisso de honra referida no n.º 11.3 e do documento referido na alínea b) do n.º 11.2 deste aviso implica a não admissão ao concurso.

11.5 - O júri poderá exigir a qualquer dos(as) candidatos(as), no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatas(os) e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Regime do estágio:

14.1 - O estágio, de carácter probatório, terá a duração de 12 meses e rege-se pelo regulamento do estágio para ingresso na carreira técnica superior do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, aprovado por despacho do Gabinete do Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1997, e demais legislação aplicável.

14.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

14.3 - A avaliação e a classificação final dos(as) estagiários(as) terão por base o relatório de estágio e a classificação de serviço obtida durante o estágio.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Victor Manuel Bastos Baptista, director de serviços do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Vogais efectivos:

Dr.ª Irolinda Maria Fonseca Soares de Oliveira, assessora principal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Manuela Machado Duarte Rodrigues, assessora principal da Unidade de Acção Social do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel de Medeiros Vasconcelos Afreixo, assessora-adjunta do Gabinete do Ministro das Finanças.

Dr.ª Maria da Graça Oliveira Nunes, chefe de divisão do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

16 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 de Dezembro de 2001. - A Presidente, Ana Maria Braga da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1963933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-21 - Portaria 839/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CONSIGNA A COMISSAO PARA A IGUALDADE E PARA OS DIREITOS DAS MULHERES AS RECEITAS PROVENIENTES DE VENDA DAS SUAS PUBLICAÇÕES, BEM COMO OS SUBSÍDIOS OU DONATIVOS ATRIBUIDOS A MESMA COMISSAO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJECTOS ESPECÍFICOS. O PRODUTO DAS RECEITAS OBTIDAS SERA EXCLUSIVAMENTE AFECTO A ELABORACAO E DIFUSÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E INFORMATIVO CONCERNENTE AS QUESTÕES DA MULHER E DA IGUALDADE.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda