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Aviso 15161/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 161/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do adjunto do administrador-delegado regional do Norte do Instituto de Solidariedade e Segurança Social de 19 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de seis lugares vagos na categoria de encarregado de pessoal auxiliar, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, alterada pelas Portarias 1303/95, de 2 de Outubro, 708/95, de 4 de Julho e 72/98, de 19 de Fevereiro.

1.1 - Concurso aberto - concurso para provimento de seis lugares de encarregado de pessoal auxiliar, sendo:

Um lugar a afectar ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social (CDSSS) de Braga;

Cinco lugares a afectar ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto.

2 - Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi comunicado à DGAP a abertura do presente concurso.

3 - O concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final, para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer, no decurso daquele prazo, nos CDSSS de Braga e do Porto.

4 - Locais de trabalho - os indicados no n.º 1.1 do presente aviso.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

6 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 205, conforme o anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Conteúdo funcional - compete ao encarregado de pessoal auxiliar a coordenação e orientação dos auxiliares administrativos.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos ao concurso deverão preencher, até ao fim do prazo para a apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Terem a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos completos;

c) Possuírem as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Terem cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

f) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e terem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os auxiliares administrativos posicionados no escalão 4 ou superior.

9 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, e os critérios de apreciação constarão das actas das reuniões do júri do concurso, que podem ser facultadas quando solicitadas.

10 - Método de selecção - prova de conhecimentos gerais.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) é escrita, terá a duração de uma hora e incidirá sobre:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

11 - Esta prova será pontuada de 0 a 20 valores, sendo a classificação final do concurso a resultante da pontuação obtida.

12 - A indicação do dia, da hora e do local das provas será feita aquando da publicação da relação dos candidatos admitidos.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, obedecendo à norma publicada em anexo a este aviso.

13.2 - Os candidatos devem apresentar candidatura indicando expressamente o local de trabalho, por ordem de preferência, sob pena de exclusão.

13.3 - O requerimento deve ser acompanhado de uma declaração do serviço onde exerce funções donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o escalão e índice em que se encontra posicionado.

14 - Modo de envio:

14.1 - Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente com duplicado, que servirá de recibo, ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, dirigidos ao administrador-delegado regional do Norte do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, Unidade de Recursos Humanos, ex-Secção de Assiduidade e Concursos, Rua de António Patrício, 262, 10.º, 4199 Porto Codex.

15 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

16 - Composição do júri:

Presidente - Maria Olga Portela Gonçalves Paz Sequeira, técnica superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Mário Augusto Feio Bacelar Alves, assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo.

Deolinda Silva Carneiro, assistente administrativa principal, da carreira de assistente administrativo.

Vogais suplentes:

Adelina da Conceição Gonçalves Cardoso de Sousa Magalhães, assistente administrativa principal, da carreira de assistente administrativo.

Maria do Carmo Santos Barros Borges, assistente administrativa principal, da carreira de assistente administrativo.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Garantia de igualdade de tratamento, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Norma para o requerimento, a que se refere o n.º 13.1 do presente aviso:

Exmo. Sr. Administrador-Delegado Regional do Norte do Instituto da Solidariedade e Segurança Social:

... (nome), nascido em .../.../..., na freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho de ..., e de ..., ... (estado civil), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., ... (entidade emissora), residente em ..., ... (código postal) ... (localidade), ... (telefone), requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para a categoria de encarregado de pessoal auxiliar a afectar, por ordem de preferência, ao CDSSS d ... ou ao CDSSS d ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais para admissão na função pública.

... (data e assinatura).

6 de Dezembro de 2001. - O Adjunto do Administrador-Delegado, Narciso do Nascimento Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-04 - Portaria 708/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, DOIS LUGARES DE EDUCADOR DE INFÂNCIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. EXTINGUE NO MESMO QUADRO DOIS LUGARES DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-02 - Portaria 1303/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, ACRESCENTANDO TRES LUGARES NA CARREIRA DE AJUDANTE DE MICROFILMAGEM DO GRUPO DE PESSOAL AUXILIAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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