Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15092-A/2001, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 15 092-A/2001 (2.ª série). - Concurso para técnico de 2.ª classe (actividades científicas ligadas ao ensino e investigação). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 12 de Dezembro de 2001 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de ingresso geral para admissão a estágio para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica (área de actividades científicas ligadas ao ensino e investigação) do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e alterações introduzidas pelos despachos reitorais n.os 12 444/2000 (2.ª série), de 30 de Maio, e 21 969/2001 (2.ª série), de 8 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - efectuar trabalhos de carácter predominantemente de apoio técnico, na recolha e tratamento de dados, no levantamento de situações e na elaboração de relatórios e pareceres, com vista à realização de estudos ou concepção de projectos, nomeadamente na área de actividades científicas ligadas ao ensino e investigação, e acompanhamento da sua execução.

4 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.

5 - O vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir, até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes:

a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizados os seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

7.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos consistirá numa prova oral com a duração máxima de uma hora e terá por base o anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

A legislação necessária para a realização da referida prova é a seguinte:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional - regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/99, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária - Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990.

A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório e será classificada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Avaliação curricular - serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto na análise do respectivo currículo profissional.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista terá carácter complementar e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, e entregue pessoalmente na Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data da publicação;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Nos termos da lei, os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelos serviços de origem, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contabilizado na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declarações ou documentação comprovativa dos elementos referidos na alínea c) do número anterior, sem o que os mesmos não serão considerados;

f) Declaração, emitida pelo organismo de origem, especificando o conjunto de tarefas e de responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e a sua duração correspondente;

g) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos de concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9 - Os candidatos que pertençam ao quadro da Faculdade de Medicina Veterinária são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, desde que solicitem por escrito à Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo da Faculdade de Medicina Veterinária a sua junção ao processo de candidatura.

10 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas em local de estilo do átrio da secretaria desta FMV.

13 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 263/88, de 28 de Julho.

14 - Regime de estágio - o decurso do estágio obedecerá ao disposto no Regulamento de Estágios para Ingresso na Carreira Técnica Superior, Técnica e de Informática da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo despacho reitoral n.º 11 325/99, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 1999.

14.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano.

14.2 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

14.3 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para o provimento a título definitivo no lugar de técnico de 2.ª classe.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria Isabel Fazendeiro Carmo, professora catedrática do quadro de pessoal docente da Faculdade de Medicina Veterinária.

Vogais efectivos:

Doutora Maria Manuela Grave Rodeia Espada Niza, professora auxiliar da Faculdade de Medicina Veterinária.

Maria da Felicidade Entrezede Laranjo Nunes, técnica especialista de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária.

Vogais suplentes:

Rui Augusto Gouveia de Castro, chefe de repartição do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária.

Isabel Maria das Neves Dias Rodrigues das Neves, chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária.

A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

12 de Dezembro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Decreto-Lei 263/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue uma servidão militar constituída sobre os Paióis do Grafanil e terrenos confinantes, constituindo uma outra sobre o terreno confinante com as instalações militares do Grafanil.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-26 - Decreto-Lei 184/99 - Ministério da Economia

    Estabelece regras relativas à colocação no mercado de adubos e correctivos agrícolas e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 97/63/CE (EUR-Lex) e 98/3/CE (EUR-Lex).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda