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Aviso 14533/2001, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 533/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de um lugar vago do quadro de pessoal dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, com a referência ARSN/EXT/1/SOC/2001.

O concurso é igualmente válido para a constituição de reserva de recrutamento para admissão a estágio e posterior provimento de dois lugares daquele quadro na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, com as referências:

ARSN/EXT/2/DTO/2001;

ARSNIEXT/3/GST/2001;

aguardando-se portaria que, excepcionalmente, aditará os lugares de quadro relativos às duas últimas referências e que foram objecto de descongelamento excepcional conforme consta do ofício n.º 11 301, de 27 de Outubro de 2000, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento, ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro, e conforme despacho do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação no lugar a prover.

5 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, e no Regulamento do Estágio para ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada e para a constituição da reserva de recrutamento prevista no n.º 1.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho será nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, sitos na Rua de Santa Catarina, 1288, Porto.

9 - Conteúdo funcional - conceber, adoptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, designadamente em matéria de gestão de recursos humanos, conforme o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

10 - Vencimento e regalias sociais - os estagiários serão remunerados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente a pessoal técnico superior.

11 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidatam e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

12.1 - O estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

12.2 - O estágio, com caracter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento do Estágio.

12.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

12.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

12.5 - Os estagiários aprovados com classificação final não inferior a 14 valores serão providos, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerados pela categoria de técnico superior de 2.ª classe, ou, não tendo ainda sido aditados os lugares a que se refere a portaria indicada no n.º 1, constituirão reserva de recrutamento aguardando aditamento.

13 - Requisitos de admissão ao concurso:

13.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidos para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Sociologia das Organizações para a referência ARSN/EXT/1/SOC/2001, com a licenciatura em Direito para a referência ARSN/EXT/2/DTO/2001 e com licenciatura em Gestão de Marketing para a referência ARSN/EXT/3/GST/2001.

14 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são, conjuntamente e com carácter eliminatório, a prestação de conhecimentos gerais, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

14.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá como objectivo avaliar a aptidão, os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, tendo a duração de uma hora.

14.2 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera preponderantemente a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

14.3 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Facilidade de comunicação e expressão;

c) Cultura geral e das questões relacionadas com a área de saúde;

d) Iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.

14.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14.5 - Da aplicação da respectiva fórmula correspondente a cada um dos métodos de selecção resultarão três listas de classificação distintas, correspondentes aos candidatos de cada uma das áreas postas a concurso.

15 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Apresentação das candidaturas:

16.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 11, para a morada indicada no n.º 8.

16.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo), situação militar, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura, bem como indicação clara da referência da área a que pretende concorrer;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

16.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

16.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 13.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase à excepção do referido na alínea a) do n.º 16.3, desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

16.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

17 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

19 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Fernanda Ferreira Oliveira Manarte, directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Geral de Santo António.

Vogais efectivos:

Dr.ª Paula Elizabete Oliveira, técnica superior de 1.ª classe da Administração Regional de Saúde do Norte.

Dr. António Pinto Soares, técnico superior de 1.ª classe do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Judite Castro Oliveira, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional de Saúde do Norte.

Dr.ª Maria Beatriz Silva Jurado Rodrigues Ferraz, directora de serviços de Planeamento e Apoio Técnico da Administração Regional de Saúde do Norte.

20.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Programa da prova de conhecimentos gerais

De acordo com o n.º 13 do presente aviso e nos termos do despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública e com o despacho 61/95 da Ministra da Saúde, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de Dezembro de 1995, indicam-se o programa das provas de conhecimentos gerais e os elementos legislativos básicos:

I - Prova de conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público:

Carta Ética, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90 de 24 de Agosto;

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Estatuto do Sistema Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Atribuições e competências das administrações regionais de saúde:

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.

16 de Novembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, J. Alberto Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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