Aviso 13 398/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho reitoral de 10 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de lugares existentes na categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional, de dotação global, do quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta, com as seguintes quotas:
a) Dez lugares para funcionários do quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta;
b) Um lugar para funcionários não pertencentes ao quadro da Universidade Aberta.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas acima mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Portarias 867/91, de 22 de Agosto, 319/93, de 19 de Março e 758/93, de 26 de Agosto, Resolução 15/94-PL, de 6 de Setembro, despacho reitoral n.º 238/R/94, de 15 de Novembro, Portarias 228/95, de 27 de Março, 181/96, de 7 de Outubro e 842/97, de 25 de Outubro, e deliberações n.os 11/99, de 8 de Janeiro, 2/2000, de 4 de Janeiro, e 357/2001, de 21 de Fevereiro;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover corresponde a funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7.3 - A área de recrutamento para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe é alargada aos operários principais nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, visando avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.2 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço, convertida na escala de 0 a 20 valores, como factor de apreciação.
8.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade Aberta e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Rua da Escola Politécnica, 147, 1269-001 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.
10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Declaração, sob compromisso de honra nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;
f) Identificação do concurso.
11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;
d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem a categoria que possui, o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Declaração pormenorizada do conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam, passada pelo superior hierárquico.
12 - Os candidatos do quadro desta Universidade são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, designadamente dos mencionados nas alíneas b), c) e e) acima indicadas, caso constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados junto da Secção de Pessoal desta instituição, onde poderão ser consultados, dentro das horas normais de expediente, nos termos e condições estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Eulália da Costa Nobre, técnica superior de 2.ª classe (carreira técnica superior).
Vogais efectivos:
Elsa da Conceição Álvares Simões da Costa, chefe de secção (carreira administrativa).
Maria Luísa de Almeida Rosatella, técnica profissional especialista principal (carreira técnico-profissional).
Vogais suplentes:
Licenciada Teresa Maria Pereira Santos, técnica profissional de 1.ª classe (carreira técnico-profissional).
Bacharel Susana Cristina Santos Batista, técnica profissional de 1.ª classe (carreira técnico-profissional).
16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14 de Setembro de 2001. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.