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Aviso 11988/2001, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 988/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) de 12 de Julho de 2001, proferido por delegação de competências do reitor em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de física da atmosfera e geofísica) do quadro do Instituto Geofísico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, criado pela deliberação do senado n.º 9/96 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150 (suplemento), de 1 de Julho de 1996.

2 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga existente.

4 - O local de trabalho situa-se no Instituto Geofísico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para a categoria posta a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - O conteúdo funcional genérico do lugar a preencher encontra-se na Portaria 750/88, de 19 de Novembro.

6.1 - São condições de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6.2 - Licenciatura em Geologia ou outras licenciaturas com disciplinas de Geofísica, ou Física da Atmosfera ou Climatologia.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Provas escritas de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

7.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração máxima de uma hora e abordará temas de acordo com o programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996, a p. 10 494.

7.3 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração máxima de uma hora e incidirá sobre conhecimentos no domínio da geofísica observacional do magnetismo terrestre e conhecimentos de informática na óptica do utilizador, em particular:

a) Fontes e componentes do campo geomagnético e suas variações;

b) Magnetómetros;

c) Instalação e operação de observatórios geomagnéticos;

d) Utilização de folhas de cálculo.

8 - A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos têm carácter eliminatório e serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada uma das provas.

9 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação:

9.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na FCT (Divisão de Recursos Humanos).

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, depois de preenchido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Divisão de Recursos Humanos da FCTUC, edifício do Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

12.1 - É dispensada aos funcionários da FCTUC a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

12.2 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Doutor Eduardo Ivo Cruzes do Paço Ribeiro Alves, professor auxiliar do Departamento de Ciências da Terra e presidente da direcção do Instituto Geofísico da FCTUC.

Vogais efectivos:

Doutor Nuno Maria de Siqueira Alte da Veiga, professor auxiliar do Departamento de Ciências da Terra da FCTUC.

Engenheiro João Simões Branco, assessor principal do Instituto Geofísico da FCTUC.

Vogais suplentes:

Doutora Maria Alexandra Albuquerque Faria Pais, professora auxiliar do Departamento de Física da FCTUC.

Licenciado António José Fernandes Alves, assessor principal do Instituto Geofísico da FCTUC.

12 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Martim Ramiro Portugal e Vasconcelos Ferreira.

ANEXO

Legislação:

Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 28 de Agosto de 1989;

Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1997;

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;

Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91 de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio);

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1996.

A bibliografia para as alíneas a) a c) do n.º 7.3 consiste essencialmente na obra dos autores Jancowsky, J., e Sucksdorff, C. (1996), Guide for Magnetic Measurements and Observatory Practice (capítulos 1 a 5), Publicação IAGA, Varsóvia. Encontra-se à disposição dos candidatos na Biblioteca do Instituto Geofísico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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