Rectificação 2228/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 205, de 4 de Setembro de 2001, o aviso 10 859/2001 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:
"7 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os funcionários licenciados que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam as condições presentes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
[...]
9.2 - Legislação:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho;
Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio.
[...]
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, e entregue na Secção de Pessoal e Expediente durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
[...]
16 - Regime de estágio - o estágio obedece ao estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho."
deve ler-se:
"7 - Requisitos gerais e especiais - podem candidatar-se ao concurso os funcionários licenciados que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam as condições presentes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
[...]
9.2 - Legislação:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º);
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho;
Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio;
Declaração de Rectificação 10-AQ/99, de 30 de Junho.
[...]
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, sito na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, e entregue na Secção de Pessoal e Expediente durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
[...]
16 - Regime de estágio - o estágio obedece ao estabelecido no artigo 50.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Regulamento dos Estágios para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica do Quadro de Pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado por despacho do Ministro da Administração Interna de 13 de Maio de 1997, conforme publicação no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1997."
Avisa-se de que o prazo de 10 dias úteis para apresentação das candidaturas fixado no aviso publicado Diário da Republica, 2.ª série, n.º 205, de 4 de Setembro de 2001, se conta a partir da publicação da presente rectificação.
Os requerimentos e documentos já apresentados no prazo fixado no aviso 10 859/2001 (2.ª série) mantêm a sua validade.
6 de Setembro de 2001. - O Presidente, Alberto A. Pinto Henriques.