Aviso 11 732/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 27 de Agosto de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional de 2.ª classe (electrotecnia) da carreira de técnico profissional (electrotecnia) do grupo de pessoal técnico profissional existente no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do referido lugar.
3 - Área funcional - electrotecnia.
4 - Remuneração, local e condição de trabalho:
4.1 - A remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e as regras neles estabelecidas.
4.2 - Local de trabalho - no Instituto Hidrográfico, em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal. O serviço poderá, no entanto, determinar a necessidade de deslocações no território nacional.
4.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável - A este concurso aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho.
6 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo da apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:
a) Satisfazer os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, reunindo as condições expressas no n.º 1 ou n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção a utilizar - no presente concurso será utilizado o método de selecção de provas de conhecimentos gerais.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, pelo que incidirá sobre:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências do Instituto Hidrográfico.
7.2 - Esta prova possui carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.3 - A prova será de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas.
7.4 - A legislação aconselhada para a preparação da prova é a seguinte:
Decreto-Lei 134/91, de 4 de Abril (Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico), com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 264/95, de 12 de Outubro de 1995;
Decreto-Lei 24/84, de 14 de Fevereiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 17/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000 (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública);
Deontologia e Ética do Serviço Público, do Dr. João Figueiredo, do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na prova de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, constam de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).
8.2 - Conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre candidatos, serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas no caso de subsistir a igualdade.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1294-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se neste caso entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia de prazo de entrega das candidaturas e nele devendo constar os seguintes elementos:
9.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver;
9.2 - Habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vinculo;
9.3 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;
9.4 - Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
9.5 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
10 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.1 - Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
10.2 - Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
10.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
10.4 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o n.º 10.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
12 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico, na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Capitão-tenente Manuel da Costa Honorato.
Vogais efectivos:
Sargento-chefe Amadeu Lucas, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Assistente administrativa principal Maria Celina de Sena Ferreira Alegre.
Vogais suplentes:
Técnico especialista principal Manuel Eduardo da Fonseca Grifo.
Assistente administrativa Ana Luísa de Sousa Alves Rodrigues.
7 de Setembro de 2001. - O Director dos Serviços de Apoio, Herlânder Valente Zambujo, CMG.