Rectificação 1905/2001. - Por ter saído com inexactidão o aviso 2699/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001, referente ao concurso externo de ingresso para o preenchimento de 31 lugares de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo rectifica-se que onde se lê:
"8 - Métodos de selecção - de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a considerar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais e a avaliação curricular têm carácter eliminatório.
8.2 - O programa das provas de conhecimentos gerais foi aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.3 - A natureza da prova de conhecimentos gerais é escrita, tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:
1) Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
8.4 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.5 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e nela serão ponderados os seguintes factores:
a) Qualidades intelectuais;
b) Contacto e comunicação;
c) Atitude profissional;
d) Cultura geral."
deve ler-se:
"8 - Métodos de selecção - de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, os métodos de selecção a considerar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
Prova de conhecimentos gerais - de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, incide sobre os seguintes temas:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para o ingresso na carreira de assistente administrativo, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público.
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Prova de conhecimentos específicos - de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incide sobre os seguintes temas:
a) Organização política e administrativa:
1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia, Governo e tribunais:
1.1) Competências.
b) Regime jurídico da função pública:
1) Relação jurídica de emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção;
2) Requisitos gerais e especiais para exercício de funções públicas.
c) Contabilidade:
1) Contabilidade e gestão;
2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;
3) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
d) Estatística:
1) Definição e conceito de estatística;
2) Regras de estatística - definição.
e) Arquivos administrativos e clínicos:
1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;
2) Tipos de documentos;
3) Formas de registo e de classificação documental.
f) Aprovisionamento:
1) Regime jurídico das aquisições:
1.1) Regime das despesas:
1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2) Aquisições de bens e serviços:
1.2.1) Tipos de procedimentos.
2) Documentos base de um serviço de aquisições.
Entrevista profissional de selecção - sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e nela serão ponderados os seguintes factores:
1) Qualidades intelectuais;
2) Contacto e comunicação;
3) Atitude profissional;
4) Cultura geral.
8.1 - As provas de conhecimentos serão escritas e terão a duração de:
Gerais - uma hora;
Específicos - uma hora e trinta minutos.
8.2 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - As provas de conhecimentos são eliminatórias, valoradas de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que, em cada uma das provas, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.4 - A classificação final das provas de conhecimentos resulta da média aritmética das pontuações obtidas em cada uma das provas.
8.5 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se seguidamente a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 18 de Julho;
Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro;
'Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública', do Secretariado para a Modernização Administrativa.
8.6 - Não é permitida a consulta de legislação nas provas de conhecimentos."
É concedido novo prazo de 10 dias úteis contados da data desta publicação para a apresentação de candidaturas, sem prejuízo de se considerarem válidas as candidaturasa já apresentadas.
26 de Julho de 2001. - A Chefe de Divisão de Administração de Pessoal, Maria Teresa de Melo e Alvim.