Aviso 9084/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 26 de Junho de 2001 da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para provimento do cargo de chefe de divisão da Direcção de Serviços do Mercado Interno do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pelo Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, e alterado pela Portaria 673/96, de 19 de Novembro, e Decreto-Lei 408/99, de 15 de Outubro.
2 - Validade do concurso - o concurso destina-se apenas ao preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado a partir da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4 - Área de actuação - coordenação e acompanhamento das negociações comunitárias na área do mercado interno, nomeadamente nos domínios relacionados com a aplicação da estratégia para o mercado interno, painel de avaliação, processo de reforma económica, simplificação legislativa, cooperação entre administrações e política social.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, Lisboa.
6 - Vencimento e regalias sociais - ao chefe de divisão cabe um vencimento nos termos determinados pelo Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e se encontrem integrados em carreiras dos grupos de pessoal previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro.
8 - Condições preferenciais - são condições de preferência a experiência profissional comprovada nas áreas que enquadram a realização do mercado interno, designadamente no âmbito do processo da reforma económica, bem como experiência de coordenação, acompanhamento e negociação das políticas comunitárias nesse domínio e no domínio da política social, e experiência de representação de Portugal em comités ou grupos de trabalho no âmbito da União Europeia.
9 - Métodos de selecção a utilizar - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
9.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Concurso a que se candidata e indicação do Diário da República onde está publicado o presente aviso.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
11 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários estão dispensados de apresentar a documentação a que se refere a alínea b) do n.º 10.2, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.
11.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão.
13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, na Rua da Cova da Moura, 1, Lisboa.
14 - Júri - de acordo com o sorteio realizado em 23 de Maio de 2001, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 251/2001 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Rita Faden da Silva Moreira Araújo, directora de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Helena Cristina da Costa Gama Horta, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria Paula Cruz Almeida Azevedo Vasconcelos Lemos Mendonça, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º António Pedro de Carvalho Figueiredo, chefe de divisão.
2.º Maria de Deus Almeida Ferreira, chefe de divisão.
6 de Julho de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria José Salazar Leite.