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Portaria 673/96, de 19 de Novembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

Texto do documento

Portaria 673/96
de 19 de Novembro
O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, assim designado por efeito do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, deve ser adaptado às exigências decorrentes do desempenho de um serviço com a responsabilidade que lhe incumbe na área dos assuntos comunitários. É fundamental ajustar o quadro às acrescidas solicitações decorrentes do recente Tratado da União Europeia.

O presente reajustamento do quadro de pessoal visa a manutenção das tarefas de execução e respectiva qualidade, tendo em conta essas exigências.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Assinada em 1 de Outubro de 1996.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 48/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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