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Aviso 8818/2001, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8818/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - Tendo sido dado provimento ao recurso hierárquico interposto por um dos candidatos ao concurso externo geral de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Hospital, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 17 de Dezembro de 1999, e rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.os 10, de 13 de Janeiro de 2000, e 14, de 18 de Janeiro de 2000, foi deliberado em 31 de Maio de 2001 pelo conselho de administração anular o referido concurso, bem como a nomeação de novo júri, pelo que se procede a nova publicação, dando cumprimento ao despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 13 de Maio de 2001:

"1 - Para os devidos efeitos se publica que, por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de três lugares na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 261/89, de 8 de Abril, 1065/92, de 18 de Novembro e 297/96, de 26 de Julho.

2 - As vagas acima referidas encontram-se descongeladas nos termos do despacho conjunto 619-A/99, e do despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e comunicadas pelo ofício n.º 8694, de 20 de Setembro de 1999, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (consultada a DGAP, a mesma informou não haver excedentes colocáveis).

3 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover consiste no exercício das funções previstas no n.º 8 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Local de trabalho - é no Hospital do Conde do Bracial.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 de Outubro.

7 - À referida categoria corresponde o vencimento constante do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

8 - Condições de candidaturas (requisitos gerais e especiais):

a) Os candidatos devem reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estarem habilitados com a escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de duas horas e o respectivo programa é o seguinte:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

4) A legislação necessária à realização das provas de conhecimentos é a seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/98, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro - estatuto remuneratório e carreira do pessoal dos serviços gerais;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro - Lei de Gestão Hospitalar;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro - regulamenta a lei de gestão hospitalar;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto - altera a forma de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros directores.

9.3 - O programa das provas é o aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 14 de Julho de 1999.

9.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Neste itém incluem-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.6 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores e a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2PCG+0,5AC+0,5EP)/3

9.7 - Data, hora e local de realização das provas de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização da referida prova.

9.8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, 7540 Santiago do Cacém, até ao termo fixado para entrega das candidaturas.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão e entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos deverão ser apresentados com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previstos no n.º 8, alínea a), do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Certificado das habilitações literárias.

10.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A lista dos candidatos admitidos e a de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Mariana Raposo Correia, administradora-delegada do Hospital do Conde do Bracial.

1.º vogal efectivo - Maria Fevrónia Gameiro da Silva Gonçalves de Assunção, chefe de repartição do Hospital do Conde do Bracial.

2.º vogal efectivo - Aníbal Manuel da Silva, assistente administrativo principal do Hospital do Conde do Bracial.

1.º vogal suplente - Isalina José Pereira Rodrigues de Aragão, auxiliar de acção médica principal do Hospital do Conde do Bracial.

2.º vogal suplente - Nélson Moio Ferreira, auxiliar de apoio e vigilância do Hospital do Conde do Bracial.

O presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Junho de 2001. - A Administradora-Delegada, Mariana Raposo Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 261/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1065/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém, aprovado pela Portaria n.º 794/87, de 1 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 297/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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