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Aviso 8617/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8617/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 19 de Junho de 2001, no uso da competência delegada ao abrigo do disposto no n.º 3.1 do despacho 12 422/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 2001, e em conformidade com o estabelecido no n.º 10 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a categoria de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria 283/93, de 12 de Março.

1 - Lugares - o concurso visa o preenchimento de dois lugares vagos existentes no quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral da Segurança Social.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares a que se reporta o presente aviso e dos vierem a ocorrer no prazo de um ano.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo:

a) Assegurar a vigilância, entrega e recepção de correspondência e de encomendas oficiais;

b) Efectuar tarefas e prestar apoio aos serviços no âmbito da Inspecção-Geral;

c) Exercer funções de portaria.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais:

5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são genericamente as previstas para os funcionários da administração pública central, sendo os vencimentos os resultantes da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5.2 - Local de trabalho - a sede do local de trabalho é na Inspecção-Geral do Ministério de Trabalho e da Solidariedade, sita na Avenida de Elias Garcia, 12, em Lisboa.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, devendo este último desempenhar funções em regime de tempo completo, estar sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e possuir a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração pública central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.2 - A referida prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e é classificada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

a) Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

c) Regime de férias, faltas e licenças;

d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

f) Deontologia do serviço público;

g) Atribuições e competências próprias da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

7.3 - Legislação de base a consultar para a realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças);

Lei 117/99, de 11 de Agosto (altera o Decreto-Lei 100/99);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais sobre remunerações);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (altera o Decreto-Lei 353-A/89);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 (carta deontológica do serviço público);

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio (estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade);

Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março (altera o Decreto-Lei 115/98).

7.4 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores e visa os seguintes factores:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Motivação profissional;

c) Sentido de organização;

d) Sentido crítico e inovador.

8 - Sistema de classificação final:

8.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao inspector-geral da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 12, 4.º, 1049-042 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Situação profissional (indicação da categoria detida e serviço a que pertence);

e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura e especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertença, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo;

c) Curriculum vitae, datado e assinado.

10 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei vigente.

As relações dos candidatos admitidos e as listas de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Flávio Maria Guerreiro, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Judite Freire Monteiro Gil, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Ernestina Carriço Dias Silva, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Fernando Manuel Ratão José, assistente administrativo especialista.

Maria da Encarnação Marques Pereira da Silva Branco, assistente administrativo especialista.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Junho de 2001. - A Subinspectora-Geral, Maria Gabriela L. Castela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 283/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. A NOVA LEI ORGÂNICA DESTE ORGANISMO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI 271/92, DE 30 DE NOVEMBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA PREVISTA NO ARTIGO 38 DO DECRETO LEI 271/92, DE 30 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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