Aviso 8617/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 19 de Junho de 2001, no uso da competência delegada ao abrigo do disposto no n.º 3.1 do despacho 12 422/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 2001, e em conformidade com o estabelecido no n.º 10 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a categoria de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria 283/93, de 12 de Março.
1 - Lugares - o concurso visa o preenchimento de dois lugares vagos existentes no quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral da Segurança Social.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares a que se reporta o presente aviso e dos vierem a ocorrer no prazo de um ano.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo:
a) Assegurar a vigilância, entrega e recepção de correspondência e de encomendas oficiais;
b) Efectuar tarefas e prestar apoio aos serviços no âmbito da Inspecção-Geral;
c) Exercer funções de portaria.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais:
5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são genericamente as previstas para os funcionários da administração pública central, sendo os vencimentos os resultantes da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5.2 - Local de trabalho - a sede do local de trabalho é na Inspecção-Geral do Ministério de Trabalho e da Solidariedade, sita na Avenida de Elias Garcia, 12, em Lisboa.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, devendo este último desempenhar funções em regime de tempo completo, estar sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e possuir a escolaridade obrigatória.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração pública central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.2 - A referida prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e é classificada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
a) Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
c) Regime de férias, faltas e licenças;
d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
f) Deontologia do serviço público;
g) Atribuições e competências próprias da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
7.3 - Legislação de base a consultar para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças);
Lei 117/99, de 11 de Agosto (altera o Decreto-Lei 100/99);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais sobre remunerações);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (altera o Decreto-Lei 353-A/89);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 (carta deontológica do serviço público);
Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio (estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade);
Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março (altera o Decreto-Lei 115/98).
7.4 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores e visa os seguintes factores:
a) Capacidade de relacionamento;
b) Motivação profissional;
c) Sentido de organização;
d) Sentido crítico e inovador.
8 - Sistema de classificação final:
8.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao inspector-geral da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 12, 4.º, 1049-042 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - Dos requerimentos deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Situação profissional (indicação da categoria detida e serviço a que pertence);
e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura e especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertença, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo;
c) Curriculum vitae, datado e assinado.
10 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei vigente.
As relações dos candidatos admitidos e as listas de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Flávio Maria Guerreiro, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Judite Freire Monteiro Gil, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Maria Ernestina Carriço Dias Silva, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Fernando Manuel Ratão José, assistente administrativo especialista.
Maria da Encarnação Marques Pereira da Silva Branco, assistente administrativo especialista.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Junho de 2001. - A Subinspectora-Geral, Maria Gabriela L. Castela.