Portaria 283/93
de 12 de Março
O Decreto-Lei 271/92, de 30 de Novembro, aprovou a nova Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Segurança Social, remetendo para portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social a aprovação do seu quadro de pessoal.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 271/92, de 30 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, constante do quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor na data prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 271/92, de 30 de Novembro.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social
(ver documento original)