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Aviso 8495/2001, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8495/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 8 de Março de 2001 do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria/carreira de tesoureiro existente no quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais através da Portaria 300/2000, de 29 de Maio. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Área funcional - ao lugar a prover compete a arrecadação de receitas, pagamentos e respectiva escrituração.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 250, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar e as condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

7 - Condições de admissão - só podem ser admitidos a concurso candidatos vinculados à função pública que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções pública os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com pelo menos três anos de serviço na categoria e com classificação não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, que serão eliminatórias;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos, será classificada numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas, constantes do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

1) Conhecimentos ao nível do 11.º ano, nas áreas de português e matemática;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

2.1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (n.º 3 do artigo 42.º);

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.4) Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993, e pelo Despacho Normativo 56/99, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Regime jurídico do hospital público - Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.

A prova de conhecimentos específicos terá a duração de sessenta minutos e versará sobre a classificação de receitas e despesas de acordo com o POCMS e mapas inerentes ao mesmo.

8.2 - Avaliação curricular - conforme determinado no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:

a) Facilidade de expressão e comunicação;

b) Maturidade profissional;

c) Motivação;

d) Disponibilidade.

9 - Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas três fases, considerando-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, feito em papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a sua admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, sito na Rua de D. Francisco de Avilez, 2750-349 Cascais, e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

11.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade e data de nascimento), residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de admissão, o qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse, com excepção das habilitações literárias;

c) Indicação expressa do lugar a que se candidata e do número e data do Diário da República onde o mesmo foi publicado.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional, em triplicado, datado e assinado, com a indicação detalhada das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.1 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A hora, a data e o local da realização das provas de conhecimentos, bem como as listas de admissão e exclusão dos candidatos e de classificação final, serão notificados aos concorrentes nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Fernando Ascenção Ramos, administrador-delegado do Centro Hospitalar do Hospital de Cascais.

Vogais efectivos:

1.º Maria do Céu Pontes Tiago de Sousa, assessora do quadro do Centro Hospitalar de Cascais.

2.º Maria Alice Rocha Moutinho, chefe de repartição do quadro do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais suplentes:

1.º Paulina Cruz Amaral, técnica superior de 1.ª classe do quadro do Centro Hospitalar de Cascais.

2.º Maria dos Anjos Simões, assistente administrativa principal do quadro do Centro Hospitalar de Cascais.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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